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Defensoria realiza primeira adoção de uma criança em Acaraú durante a pandemia

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oie_a5P6QmsRNXUMA Defensoria Pública do Estado do Ceará representou o casal adotante na primeira ação de adoção de uma criança realizada durante o período de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus na cidade de Acaraú. A criança tem dois anos de idade e desde o seu nascimento estava acolhida em um Abrigo da Prefeitura voltado para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O defensor público titular Martônio Brandão participou da audiência de instrução e julgamento, com sentença procedente, por videoconferência, nesta quarta-feira (10).

Além do casal requerente para adoção e do defensor público, participaram ainda da audiência virtual a juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Acaraú, Bela Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, e a representante do Ministério Público, Lígia de Paula Oliveira. De acordo com o defensor público, a tramitação do processo de adoção foi considerada rápida. “Durou apenas três meses, desde o protocolo inicial da ação até a sentença proferida ontem”, revelou o defensor. Atualmente, quatro crianças estão disponíveis para adoção e outras quatro serão encaminhadas para a família extensa, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
A criança foi acolhida no abrigo municipal por negligência familiar e após o processo de destituição do poder familiar, quando os pais biológicos perdem os deveres perante a criança e ela teve seus dados cadastrais vinculados ao Sistema Nacional de Adoção (SNA).

“Antes do início da pandemia do Covid-19, em fevereiro, protocolamos a ação de adoção e a criança iniciou o estágio de convivência com o casal adotante cadastrado no Sistema. Todo o processo foi realizado de forma virtual e remota, com as limitações impostas pelas restrições de circulação determinadas na cidade de Acaraú. Na própria audiência, a adoção foi julgada procedente por sentença, tudo nos termos do art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica o defensor público Martônio Brandão .

Serviço
Durante esse período de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os endereços eletrônicos e números de celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br), na Internet ou nas redes sociais da Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do interior há um contato específico disponível para a população. Além disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem esclarecendo e orientando a população por telefone.
Em Acaraú os contatos são:
E-mail: acarau@defensoria.ce.def.br e telefone: (88) 99811-2905 / (88) 99951-9321