Defensoria recomenda atenção à legislação em relação às prisões com a proximidade do período eleitoral
Texto: Bianca Felippsen
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA
A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP), emitiu a Recomendação de Providências nº 01/2024, que visa garantir a observância da legislação eleitoral no que diz respeito à imunidade de candidatos e eleitores durante o período das eleições. O prazo das imunidades começa neste sábado, dia 21.
O documento fundamenta-se em diversos artigos da Constituição Federal e em normas do Código Eleitoral, e frisa que, desde 15 (quinze) dias antes das eleições, candidatos não podem ser detidos, salvo em caso de flagrante delito. Para eleitores, a proteção é garantida cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da votação.
Essa recomendação é endereçado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e à Secretaria da Administração Penitenciária e reforça a função essencial da Defensoria como promotora dos direitos humanos, servindo de uma alerta para prevenir violações de direitos durante o processo eleitoral.
Segundo o defensor Jorge Bheron Rocha, titular do Nuapp, “busca-se com a recomendação destacar a importância da conscientização da população em direitos e cidadania, e como forma extrajudicial administrativa de prevenção de violações, buscando a solução pacífica no Estado Democrático de Direito, e reforçando a missão da Defensoria Pública com o acesso à justiça para todos”.
A Defensoria reitera que qualquer prisão durante esse período deve ser imediatamente acompanhada pela apresentação do detido ao juiz competente. Além disso, menciona a necessidade de garantir o direito ao voto, essencial em uma democracia. A recomendação se estende às prisões resultantes de mandados de prisão preventiva, temporária ou de sentença condenatória, ressalvando a proteção dos direitos humanos e da cidadania.
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