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Defensoria recorre ao TJCE para garantir direito à saúde de crianças com deficiência

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fraldas

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) entrou com agravos de instrumentos no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para reverter cinco decisões referentes à saúde de crianças, que foram negadas em parte em primeiro grau. A primeira versava sobre a concessão de 240 unidades de fraldas descartáveis pelo poder público para criança de 3 anos com grave distúrbio e autismo. A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, sendo determinado o fornecimento do quantitativo prescrito, conforme relatório médico, ou seja, 8 fraldas por dias. Na última quinta-feira (11), foi expedido o mandado judicial para que o Município de Fortaleza cumpra a decisão.

Os outros quatros casos também são pedidos de fraldas descartáveis, sendo um para uma criança de 1 ano portadora de síndrome de down, outro para uma de 3 anos que possui síndrome de zika congênita, e ainda outros dois; para uma criança 4 anos com diagnóstico de microcefalia e epilepsia e  uma de 17 anos, com paralisia cerebral. Nos dois últimos, os laudos apresentavam, além da  quantidade e tamanho adequado, a sugestão de marcas de fraldas que seriam as indicadas ao uso dos pacientes que, segundo a prescrição, apresentam doenças de pele com o uso de outras.

O defensor público titular da 3ª Defensoria da Infância e Juventude Juventude, Adriano Leitinho, relata que fraldas são pedidos recorrentes para as crianças com deficiência e cujos pais não possuem condições de custear. “É preciso que se entenda que este não é um pedido sobre ‘o que se quer’, mas sobre o que se precisa para a manutenção da saúde e qualidade de vida daquela criança ou jovem com deficiência. Se está prescrito por um profissional médico, que acompanha a criança em seu tratamento desde o início, considero que isto deve ser respeitado, já que envolve o direito fundamental à vida de uma criança que, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser tratada com prioridade absoluta. Estes laudos são os documentos que norteiam o pedido feito na inicial e está tudo bem fundamentado pelo argumento médico”, pontua Adriano Leitinho. “Em nosso cotidiano da Defensoria, lutamos para levar ao judiciário a compreensão que esses pedidos não devam ser vistos como um anseio de querer escolher ou determinar o que deve receber por mero capricho, mas sim, para necessidades de saúde de uma criança”, complementa.

A requisição de itens como fraldas descartáveis são recorrentes no Núcleo de Defesa à Saúde em Fortaleza. Para fazer este tipo de solicitação, o assistido deve ter laudo médico detalhado, com todos os requisitos essenciais, como a  CID, detalhamento da condição de saúde do paciente e importância em ter acesso ao que está sendo solicitado, a prescrição e  orçamentos, além da documentação pessoal do paciente e seu representante. Estes dados são essenciais aos processos que tramitam, em Fortaleza entre o Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria, as Varas de Fazenda Pública e a Vara da Infância, no caso de pacientes até 18 anos.

Adriano Leitinho explica que o direito à saúde é fundamental e, na maioria das vezes, o assistido da Defensoria só recorre à Justiça depois de muitas negativas do poder público para exercê lo. “No caso, em tela, por exemplo, a criança de 3 anos necessita, segundo laudo médico, de 240 fraldas. A primeira decisão determinava o fornecimento de 150 fraldas. Sabemos que para o nosso assistido que, por vezes, sequer tem o valor da passagem de ônibus ou o que comer, 110 unidades de fraldas ao mês fará grande diferença. O médico que faz uma prescrição tem a responsabilidade tanto da informação que está fornecendo, quanto da saúde do paciente. E é nossa responsabilidade é assegurar esse direito à saúde da criança”, ressalta o defensor público.

A mãe do garoto, Jheyne Duarte Pereira, 28 anos, é enfermeira de formação, mas não exerce por precisa cuidar do filho que é dependente de outra pessoa. “A renda do pai dele não consegue suprir todas as suas necessidades – contas básicas, alimentação especial, medicações de uso contínuo, fraldas, transporte para terapias – e tentei duas vezes o auxílio para ele, mas todas negadas. Muitas vezes nos privamos de todas as refeições para não deixar faltar as fraldas, as medicações e tratamento do meu filho. Recorri à Defensoria Pública com a esperança de conseguir amenizar essa luta e possibilitar ao meu filho um tratamento digno. As fraldas são essenciais para isso. Estou feliz por essa notícia e torço para que outras mães possam saber que seus filhos têm esse direito”, diz.

Serviço:

Núcleo de Defesa da Saúde – Nudesa
Celular: (85) 98895-5436
E-mail: demandasnudesa@gmail.com
Plantão nos finais de semana – SEDE DEFENSORIA – de 12h às 17h

Defensorias da Infância e Juventude
E-mail: infanciaejuventude@defensoria.ce.def.br
Telefone: (85) 98816-8181 (Whatsapp)
Horário: 14h às 16h40