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Defensoria reverte condenação de homem que foi processado sem ter conhecimento da ação penal

Defensoria reverte condenação de homem que foi processado sem ter conhecimento da ação penal

Publicado em

Texto: Amanda Sobreira

Ilustração: Valdir Marte

A Defensoria Pública do Ceará, por meio da atuação Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP), conseguiu reverter uma condenação criminal imposta a um assistido que foi processado e condenado sem ter sido validamente citado pela Justiça e sem ter tido a oportunidade de exercer plenamente o direito de defesa.

O caso teve origem em um processo por crimes de trânsito relacionados a fatos ocorridos em agosto de 2014. Anos depois, o homem foi condenado, mas nunca foi encontrado pessoalmente para responder ao processo. O assistido só tomou conhecimento da existência da ação, na fase de execução penal, ou seja, quando foi chamado para cumprir a pena.

Uma revisão criminal ajuizada pelo defensor público Jorge Bheron Rocha, titular do NUAPP, teve o objetivo de corrigir condenações definitivas quando há ilegalidades, violações de direitos fundamentais ou erros graves no processo.

A principal irregularidade apontada pela Defensoria estava relacionada às tentativas de localização do acusado. Na época, a citação pessoal deixou de ser realizada porque o endereço informado não teria sido localizado em consultas realizadas pela Justiça. No entanto, a Defensoria demonstrou que o assistido residia havia mais de 20 anos no mesmo endereço e que, posteriormente, durante a execução penal foi localizado e intimado pessoalmente exatamente no local indicado nos autos.

Mesmo sem a citação válida, o processo seguiu seu curso normal, com nomeação de defensor dativo, realização de audiência, apresentação de alegações finais e posterior condenação.

Em decisão proferida em junho de 2026, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu que a citação por edital foi realizada de forma irregular e declarou a nulidade do ato. A Corte também reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade do assistido e afastando os efeitos da condenação.

Para o defensor público Jorge Bheron Rocha, a decisão reforça que o respeito às garantias constitucionais é indispensável em qualquer processo criminal. “Uma pessoa só pode ser condenada quando teve a chance real de se defender. O devido processo penal existe para apurar fatos com respeito às garantias constitucionais. Quando alguém, que nunca mudou de endereço e nunca tentou fugir ou se esconder da Justiça, só descobre que foi condenado depois que a pena já está sendo cobrada, é dever da Defensoria buscar a correção desse erro”, destaca.

Segundo a decisão do Tribunal, as diligências realizadas para localizar o acusado foram insuficientes para justificar a citação por edital, medida considerada excepcional pela legislação processual penal. O acórdão ressaltou que não houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu antes da adoção da citação ficta.

Para a Defensoria, o caso também demonstra a importância da revisão criminal como instrumento de proteção de direitos. “A revisão criminal existe justamente para corrigir situações em que uma condenação definitiva foi construída sobre violações graves das garantias processuais. O reconhecimento dessas falhas pelo Tribunal reafirma a necessidade de que o direito de defesa seja efetivo e não apenas formal”, afirma.

A Defensoria Pública do Ceará presta assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em casos criminais, a instituição pode atuar tanto durante o processo quanto depois da condenação, inclusive quando a decisão já transitou em julgado.

 

Serviço:

NUAPP (Sede João XXIII)

Horário de funcionamento: de 8h às 12h | 13h às 17h

Horário de distribuição de senhas de 8h às 15h

Endereço: Rua Júlio Braga, nº1281, Bairro João XXIII – Fortaleza

Telefone(s): (85) 3194-5077 (WhatsApp) 

NUAPP (Sede Parque Manibura)

Horário de funcionamento: 8h às 12 | 13h às 17h

Endereço: R. Dr. José Perdigão, 310, Parque Manibura – – Fortaleza

Telefone(s): (85) 3194-5077 (ligação) | (85) 9.8616-7001 (WhatsApp) 

NUAPP (Sede Centro)

Horário de funcionamento: de 8h às 12h e de 13h às 17h

Endereço: Rua Antônio Pompeu, nº 258, Centro (ao lado da Vara Privativa de Custódia) – Fortaleza

Telefone(s): (85) 3194-5078 (ligação) / (85) 9.8400-6270 (WhatsApp)