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Defensoria solicita ao Hemoce informações sobre coleta de sangue de LGBTs, após decisão do STF

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O Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública do Estado (DPCE) expediu nesta terça-feira (16/6) ofício ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) solicitando informações acerca dos novos procedimentos adotados para a coleta de sangue de pessoas homossexuais, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu ser ilegal a restrição por orientação sexual.

O ofício veio com base em denúncia de um homem na última quinta-feira (11/6), que postou nas redes sociais que havia sido restringido de realizar a doação. “Perguntaram se eu tive relações sexuais com mais de uma pessoa no último ano. Eu disse que sim e que sou gay. E fui informado de que minha doação não seria aceita, porque ainda existe uma regra de que relações eventuais impossibilitam a doação. A assistente social disse que, se eu quisesse doar, teria que passar um ano sem fazer sexo ou estar há um ano em um namoro. Mostrei exames provando que não tenho ISTs [Infecções Sexualmente Transmissíveis], mas disseram que a decisão do STF não era suficiente. Isso é muito frustrante”, denunciou. O rapaz é assistido pelo NDHAC.

Conforme decidiu o STF, no último dia 8 de maio, são inconstitucionais as portarias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que impediam homossexuais de doar sangue. Ao derrubar a norma, o Judiciário liberou, portanto, a doação por todos os brasileiros.A tentativa de I.A. ocorreu mais de um mês depois da deliberação do Supremo, não deveria ter havido qualquer impedimento ao ato.

“Todo sangue doado passa por exames laboratoriais para a detecção de doenças antes de ser utilizado em qualquer paciente. Sendo assim, não há justificativa para uma pessoa se dispor a doar e o Hemoce proibir, principalmente sob o argumento de que é preciso ela estar em uma relação estável ou há 12 meses sem relação sexual com parceiro eventual. Todo cidadão tem direito de exercer sua liberdade sexual. Não receber esse sangue é desperdiçar a possibilidade de salvar vidas”, afirma a supervisora do NDHAC, defensora Mariana Lobo.

Protocolos de saúde indicam que 450 mililitros de sangue – o equivalente a uma bolsa de doação – salvam até quatro indivíduos adultos. Entre crianças, esse número pode chegar a dez. “O Hemoce alega que exige esse prazo, tanto para heterossexuais quanto para homossexuais que queiram doar, mas acaba sendo ainda mais discriminatório com homossexuais porque os classifica como grupo de risco levando em conta estudos atrasados sobre ISTs, da década de 1980, que não condizem mais com a realidade. A decisão do STF é muito clara: não se pode exigir isso de ninguém. Isso é inconstitucional”, acrescenta Mariana.

Conforme ela, o Hemoce precisará apresentar cópias de todos os procedimentos que adota diante de uma pessoa que deseja doar sangue, assim como comprovações legais do que é feito. A defensora reforça que garantir o cumprimento da decisão do STF não se trata de interferir em critérios médicos e clínicos, mas de assegurar o direito de qualquer cidadão de ser solidário e de ter uma vida sexual ativa e livre. Um diálogo com a direção está sendo priorizado pelo NDHAC para buscar soluções e assegurar direitos.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS
Telefone: (85) 98895-5514
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br