Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Dia Nacional da Doação de Órgãos: há 15 anos, Defensoria atua para viabilizar transplantes no Ceará

Dia Nacional da Doação de Órgãos: há 15 anos, Defensoria atua para viabilizar transplantes no Ceará

Publicado em
TEXTO: LEONARDO OLIVEIRA – ESTAGIÁRIO SOB SUPERVISÃO  
ARTE: DIOGO BRAGA

Para quem está na fila do transplante, o tempo não corre apenas em horas e sim em oportunidades. Cada transplante de órgão realizado representa uma vida que recomeça. Criado pela Lei nº 11.584/2007, o Dia Nacional da Doação de Órgãos, celebrado neste 27 de setembro, lança luz sobre uma rede de solidariedade.

No Ceará, quando um entrave jurídico ameaça atrasar esse processo, a Defensoria Pública do Estado (DPCE) entra em ação para garantir que a burocracia não vença a chance pela vida. O trabalho, que completou 15 anos de parceria com a Secretaria da Saúde (Sesa) e a Central dos Transplantes, funciona no esquema de plantão 24 horas.

Um Grupo de Trabalho de Transplantes (GT) composto por 15 defensores públicos se reveza em sobreaviso constante para resolver, o mais rápido possível, as pendências jurídicas que surgem, permitindo que nenhuma oportunidade de salvar vidas seja desperdiçada.

Essa parceria iniciada em 28 de setembro de 2011 já contribuiu para que 66 transplantes fossem realizados, sendo 40 deles apenas no Instituto Doutor José Frota (IJF) e outros 26 nos demais hospitais. Somente este ano já foram 5 casos que tiveram a intervenção da DPCE para realizar o transplante.

O defensor público Régis Pinheiro, que atua na 7ª Defensoria Criminal e integra o GT de transplantes da DPCE, destaca que durante todo esse período de atuação todos os casos que chegam ao GT costumam ser resolvidos.

“Estamos com o GT desde 2011 e, ao longo desse tempo, adquirimos muita experiência. Dificilmente nos deparamos com uma situação inédita ou com um caso que não consigamos resolver. Essa expertise, inclusive, já foi compartilhada com outros estados da Federação. Além disso, o grupo reúne 15 defensores, o que permite a troca de experiências e o esclarecimento de dúvidas entre os próprios integrantes”, ressalta.

O defensor público Manfredo Rommel, diretor da Central da Defensoria na Capital, ressalta que a instituição atua diante das situações em que, para viabilizar todo o processo de doação, se faz necessário resolver questões jurídicas.

“Os casos chegam até nós em um momento de extrema vulnerabilidade, após a perda de um familiar, quando surge algum impedimento para a doação. A Defensoria atua com agilidade para dar o respaldo jurídico necessário à realização do procedimento, seja na interlocução com a Perícia Forense para agilizar a liberação do corpo, seja em questões como o reconhecimento da união estável após a morte”, explica.

As situações de pendências mais comuns que aparecem envolvem a falta ou divergência de documentos familiares, como uma mãe que trocou de sobrenome após o divórcio e acaba impedida de autorizar a doação do filho porque os papéis não batem.

O defensor público Régis Pinheiro explica que uma mudança aparentemente simples pode se tornar um obstáculo em um processo no qual o tempo é determinante.

“Nesses casos de trocas de sobrenomes, fazemos um parecer demonstrando que a divergência no nome decorre de uma alteração prevista na legislação. Com essa comprovação, conseguimos solucionar a pendência e viabilizar a autorização da doação”, ressalta.

Em outros casos, como em acidentes graves, quando os documentos da vítima se perdem no socorro, o GT atua para comprovar a identidade do doador de forma legal e rápida, evitando que o transplante de órgão se perca. A ausência de documentos pode exigir uma solução jurídica. 

Régis Pinheiro ressalta que estar sem documentação no momento da internação não significa necessariamente que o potencial doador não possa ser identificado. “A lei proíbe a doação de pessoa não identificada, mas uma pessoa sem documento não é necessariamente uma pessoa não identificada. Quando conseguimos fazer essa identificação, é lavrado um termo de reconhecimento e a doação também pode ser realizada”.

Os obstáculos dos transplantes pediátricos

Para as crianças que aguardam por um transplante, a doação também representa a única chance de recomeço. No Ceará, 37 pacientes pediátricos conseguiram realizar o procedimento até junho de 2025, segundo dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).

Em todo o país, foram 586 transplantes infantis em 2025, um avanço que contrasta com a marca dolorosa das 50 crianças que morreram na fila de espera no Brasil, segundo o Registro Brasileiro de Transplantes (RBT).

Quando o potencial doador também é criança ou adolescente, os trâmites exigem um cuidado legal ainda maior. Pela legislação, a doação exige a concordância explícita de ambos os pais. Nos casos em que um deles está ausente ou em local incerto, a doação trava, e é exatamente aí que a Defensoria Pública precisa intervir em caráter de urgência.

“Tratando-se de menor de idade, necessariamente tem que haver a autorização do pai e da mãe. Se um deles estiver ausente e não se souber o paradeiro, é necessária uma autorização judicial. É um dos exemplos em que a Defensoria atua ingressando com a ação para conseguir essa autorização”, explica o defensor Rommel.

O desafio da espera por um órgão

A gravidade dessa espera se reflete diretamente nos números. Em 2025, 4.102 pessoas morreram no Brasil sem conseguir o transplante que esperavam, 67 delas no Ceará, incluindo quatro crianças.

No mesmo período, o estado contabilizou 731 notificações de potenciais doadores, mas apenas 212 órgãos foram efetivamente transplantados. Em todo o país, foram quase 16 mil alertas e cerca de 3,4 mil doações concretizadas, segundo a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO).

Quando surgem dúvidas jurídicas, a comunicação entre a Central de Transplantes do Ceará e a Defensoria acontece de forma direta. “A Central entra em contato com o GT da Defensoria Pública e o defensor é chamado para tirar dúvida sobre se aquela pessoa pode ou não autorizar determinado transplante”, explica o defensor Rommel.

Entre os obstáculos para a realização das doações está a negativa dos parentes. Das 731 notificações no Ceará, 433 chegaram à fase de entrevista com a família, mas 195 optaram por não autorizar a retirada, o que representa uma taxa de recusa de 45%, em sintonia com a média nacional, de acordo com a ABTO.

Ainda assim, cada avanço conta. A Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, conhecida como Lei dos Transplantes, especificamente o artigo 4º, determina que apenas cônjuges ou parentes de até segundo grau podem autorizar a retirada de órgãos de pessoas falecidas.

Segundo o Ministério da Saúde, o tempo de espera por um transplante no Brasil varia de 10 a 31 meses. Um único doador tem capacidade de salvar até oito vidas.

“Todas as doações são muito importantes. Um doador que a gente consegue ajudar a desburocratizar pode beneficiar cinco, seis pessoas, tanto no Ceará como em outros estados da Federação, é uma recompensa muito gratificante a gente ajudar as pessoas”, ressalta o defensor Régis Pinheiro.

Para quem espera na fila por um transplante, cada dia dentro dos intermináveis meses de espera representa a esperança de uma nova oportunidade de recomeço. Os desafios fazem parte dessa espera, mas com o trabalho de uma rede comprometida no auxílio em salvar vidas como o da DPCE e da Sesa, novas vidas se tornam possíveis.