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Direito à Saúde: quase 50% das demandas que chegaram à Defensoria em 2019 foram solucionadas por via extrajudicial. 

Direito à Saúde: quase 50% das demandas que chegaram à Defensoria em 2019 foram solucionadas por via extrajudicial. 

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“O saber contra a ignorância, a saúde contra a doença, a vida contra a morte. Mil reflexos da batalha permanente em que estamos envolvidos”. A reflexão do médico e cientista  Oswaldo Cruz, que tem seu nome e legado lembrado no Dia Nacional da Saúde, reforça a definição que faz parte do Artigo 196 da Constituição Federal: “ A saúde é um direito de todos” – um direito básico e fundamental. Contudo, diante das dificuldades em fazer valer o que de fato lhe é de direito, o cidadão, por muitas vezes, encontra na judicialização uma esperança para conseguir o tratamento indicado à sua condição de saúde.

A Defensoria Pública do Estado, desde 2013, tem um núcleo especializado na Defesa da Saúde, o Nudesa, que atua em Fortaleza com demandas relacionadas a pedido de medicações, insumos e aparelhagem, tratamentos cirúrgicos, transferência de leito, entre outros.  Em 2016, a fim de dar celeridade aos trâmites foi criado o programa Defensoria em Ação por Mais Saúde e estabelecido um convênio com as Secretarias do Estado e do Município, onde o núcleo, por meio da Resolução 137-2016, teve suas disposições modificadas, determinando primeiramente a busca por soluções extrajudiciais das demandas.

A parceria  desenvolveu o Núcleo de Atendimento Inicial em Saúde (NAIS), um canal de comunicação entre Estado, Defensoria e município de Fortaleza, priorizando a resolutividade administrativa às solicitações. A reformulação vem gerando a cada ano resultados significativos no andamento extrajudicial. Em 2019, o Núcleo de Defesa da Saúde recebeu 9.373 solicitações, tendo mais de 48% destas solucionadas de forma administrativa. A defensora pública e supervisora do Nudesa, Karinne Matos, destaca que o fluxo possibilita um acesso rápido e eficaz. “Quando se trata de questões de saúde é preciso ter celeridade e o encaminhamento extrajudicial otimiza o acesso do assistido ao seu tratamento e ainda auxilia o funcionamento da prestação do serviço de saúde pública, pois trabalhamos em constante comunicação, repassando todas as solicitações que chegam até o Núcleo, levando ao conhecimento das secretarias as demandas de saúde da população. Isso faz com que criemos possibilidades de efetivar cada vez mais o fluxo administrativo, reduzindo a necessidade de judicializar. Essa prática também é realizada junto a alguns planos de saúde e também temos tido resultados positivos. E assim o Nudesa vem conseguindo ampliar cada vez o andamento extrajudicial das solicitações”, pontua.

Lucinalda Silvestre de Souza, 37 anos, buscou o Nudesa para solicitar um tratamento para sua mãe, Lúcia Silvestre de Souza. Lúcia, 62 anos, é portadora de diabetes que acabou ocasionando uma Retinopatia Diabética Proliferativa, uma doença que compromete a visão. A indicação para conter a hemorragia e o edema seria injeção intravítrea – uma medicação de alto custo. “Com a Retinopatia minha mãe foi tendo o comprometimento da visão. Quando foi prescrita as injeções, pesquisamos e vimos que era um tratamento caro. Logo fui a Defensoria pegar informações e providenciei toda documentação necessária. No dia do meu retorno recebi a informação que não seria preciso judicializar, pois a demanda tinha sido resolvida de forma extrajudicial. Não precisei ir até o Fórum, esperar por audiência – foi super prático! Graças a Deus minha mãe já fez a primeira aplicação e vamos aguardar a continuidade do tratamento”, disse.

A defensora pública geral, Elizabeth Chagas, explica que a Defensoria Pública preza pela construção de pontes e de diálogos. “Não podemos ligar o piloto automático da judicialização e fechar os olhos para os detalhes, para as entrelinhas que podem estar esbarrando na garantia do direito das pessoas. Nosso papel é, antes de tudo, caminhar de forma amigável, colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas, com formas de otimizar a melhoria dos serviços prestados e chegar de forma mais rápida ao direito da população. O fortalecimento do fluxo extrajudicial tem sido um compromisso nosso”, atesta.

O fluxo tem possibilitado o atendimento administrativo de demandas que antes eram judicializadas, sobrecarregando o poder judiciário com pedidos de consultas especializadas, reabilitação com fisioterapeutas, algumas medicações e até cirurgias. Um exemplo é o programa Melhor em Casa, que presta atendimento domiciliar a pacientes  acamados. A  assessora técnica Veruska Queiroz destaca a relevância da parceria entre Defensoria, Sesa e SMS possibilitou celeridade no desenvolvimento da política. “O canal administrativo possibilita o conhecimento das demandas, das dificuldades e entraves que possam existir na rede de assistência e assim a articulação da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza para sanar essas inconsistências  e viabilizar o acesso do cidadão de forma efetiva aos serviços. Hoje acompanhamos demandas que antes eram judicializadas e que atualmente conseguimos solucionar de modo extrajudicial e, sem dúvidas, é um grande ganho para todos nós e, principalmente, para a população”.

 

Entenda: Extrajudicial X Judicial

Quando o assistido chega ao Nudesa é aberta uma demanda administrativa – a qual reúne a documentação pessoal juntamente com o encaminhamento e ou laudo médico. O pedido é direcionado para o NAIS que tem um prazo estipulado para responder sobre a possibilidade de a requisição ser atendida de forma administrativa ou se deverá ser judicial. Caso a situação tenha andamento sem a necessidade de acionar a justiça, ela é EXTRAJUDICIAL. Havendo qualquer impedimento ou negativa a Defensoria Pública irá dar andamento ao pedido de forma JUDICIAL, onde o defensor público irá protocolar a ação para que seja apreciada pelas Varas de Fazenda Pública, em Fortaleza ou sendo contra planos de saúde, Varas Cíveis.

A supervisora Karinne Matos explica sobre os protocolos essenciais para o ajuizamento dos casos que não tiveram solução administrativa. “Nós realizamos o acompanhamento das ações protocoladas o que nos possibilita proximidade com as decisões e os questionamentos levantados pelo judiciário. A partir daí, que vamos atualizando as informações que os laudos médicos devem conter ou acerca de documentos necessários. Todo o critério que existe para dar entrada em uma ação de saúde é baseado na vivência diária e no compromisso de assegurar o direito do assistido à saúde. Quanto mais aprimoramos o pedido inicial, menos chance de entraves posteriormente”, atesta.

 

Como garantir meu direito à saúde?

 

Documentação pessoal:

Nas ações de saúde é comum comparecer até à Defensoria Pública um representante do paciente devido ao quadro de saúde do mesmo. Portanto a documentação pessoal deve ser tanto do paciente quanto do representante, sendo necessário a comprovação do parentesco por meio delas. Para os casos onde o paciente é interditado judicialmente é preciso apresentar o termo de curatela ou se for uma situação onde exista uma procuração pública de representação é necessário verificar se consta a cláusula Ad Judicia.

 

Neste contexto, o laudo médico  é um documento imprescindível para dar entrada das demandas de saúde, pois é ele que irá comprovar a situação de saúde do paciente, o que está sendo indicado para manutenção e qualidade de vida, além de explicar a urgência em ter acesso ao que está sendo solicitado e as consequências caso não consiga com brevidade. Visando auxiliar a elaboração dos laudos médicos é disponibilizado no site da defensoria pública os modelos, detalhando todas as informações que devem constar no documento.

 

Acesse o site – www.defensoria.ce.def.br e clique:

 

1ª – Informações ao cidadão e em seguida

2ª – Quais documentos levar?

3ª – Documentação para Ações de Tutela da Saúde

4ª – Escolha a opção e baixe a documentação

 

Documentação complementar:

Caso existam exames que comprovem o diagnóstico ou protocolos administrativos acerca do pedido também deverão ser

 

SERVIÇO

NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE – NUDESA

  • Celular: (85) 98895-5436
  • E-mail: demandasnudesa@gmail.com