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Direito assegurado no STF: mulheres trans e travestis podem escolher unidade prisional

Direito assegurado no STF: mulheres trans e travestis podem escolher unidade prisional

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A afirmação de identidade para todas as pessoas acontece de modo frugal, não havendo necessidade constante de reafirmação, entretanto, pessoas trans e travestis têm tido que lutar para assegurar direitos. E cada conquista deve ser comemorada e defendida. 

Transexuais e travestis do sexo feminino têm agora a autonomia para decidir em que local irão cumprir pena, conforme sua identidade de gênero. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, aconteceu na última semana e deu livre arbítrio às detentas para escolherem entre presídios femininos ou masculinos. A medida representa um importante ganho na luta contra a segregação dessa população. 

A coordenadora Geral da Associação de Travestis e Mulheres Transexuais do Ceará, Yara Canta, ressalta a necessidade de analisar o cumprimento dessa norma dentro das unidades prisionais. Para ela, a oportunidade de escolha por parte da pessoa privada de liberdade representa uma autonomia e uma condição de respeito à sua identidade. “Essa decisão é extremamente importante para que as mulheres travestis e transexuais tenham direito, tenham autonomia, de escolher qual local seria mais seguro para elas, entendendo as particularidades e peculiaridades de como funciona esse sistema prisional, então elas vão ter essa oportunidade de não passar por tantas violências. A gente precisa também estar juntos nessa monitoria, analisando se realmente isso está sendo respeitado”, afirma. 

Ela  pontua que a população travesti  e transexual se encontra numa situação de vulnerabilidade perante a sociedade e que o encarceramento traz circunstâncias mais graves de violações. “Quando a gente fala sobre travestis e mulheres transexuais ou pessoas pessoas transexuais em geral, a gente fala de uma população que historicamente passa por diversas violências e violações de direitos, desde a família onde muitas são expulsas de suas casas, o acesso ao mercado de trabalho que é muito difícil, então a gente já fala de um contexto social, extremamente vulnerável para nós. Quando a gente parte pra questão dessa população de travestis e transexuais ou pessoas trans que estão privadas da liberdade, elas passam por mais violência e violação de direitos”, declara.

O defensor do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas da Violência (NUAPP) em atuação no Instituto Penal Feminino (IPF), Emerson Castelo Branco, corrobora com isso e a atenção que deve ser dada a questão. “Com o gravíssimo drama da superlotação e os outros sérios problemas, o risco à vida e à dignidade sexual de mulheres transexuais e travestis  é algo a ser considerado com o máximo de seriedade e executar a medida de modo seguro para jamais permitir que pessoas sofram violações”, salienta.

Emerson Castelo Branco diz ainda que o fundamento constitucional abraçado pelo Ministro Barroso merece elogio, pois respeita a escolha das mulheres transexuais e travestis presas. Segundo ele, a decisão é democrática e atua em favor da dignidade da pessoa humana e destaca o trabalho realizado pelo NUAPP junto aos apenados transexuais e travestis. 

“Através do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência (NUAPP), a Defensoria Pública tem sempre trabalhado em prol da efetivação dos valores constitucionais, especialmente no respeito à condição humana das pessoas presas. A orientação sexual e a identidade de gênero das pessoas devem ser asseguradas, sem sofrer qualquer ato estatal que represente menosprezo”, afirma.

Além do NUAPP, a Defensoria Pública promove também o amparo à população LGBTQIA+ através do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), garantindo o respeito à orientação sexual e identidade de gênero, inclusive, no que tange a retificação do registro civil dessas pessoas em cartórios.

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO PRESO PROVISÓRIO-NUAPP

Celular: (85) 987750480

E-mail:nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br

 

NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS – NDHAC

Celular: (85) 98895.5514 

98873.9535

E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br