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DPCE consegue na Justiça anular provas e prisões de operação policial irregular realizada em conjunto habitacional

DPCE consegue na Justiça anular provas e prisões de operação policial irregular realizada em conjunto habitacional

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A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu na Justiça anular as provas colhidas em operação policial ocorrida em Fortaleza em setembro deste ano, bem como as prisões feitas na força-tarefa. As buscas e apreensões aconteceram no habitacional Dona Yolanda Queiroz, localizado no bairro Edson Queiroz.

Mais de 300 policiais participaram da operação, que invadiu mais de 1.000 residências em uma localidade pobre da capital cearense. A decisão pela anulação das provas foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por unanimidade.

O relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, membro do colegiado, ponderou: “com exceção dos casos de prova independente ou descoberta inevitável, bem como de prisões em decorrência de mandados em aberto”, todas as demais evidências colhidas não podem ter validade.

Subscrevente da petição que resultou na sentença, o defensor público Jorge Bheron Rocha comenta o caso. “A decisão é importante, sob o ponto de vista formal, pelo reconhecimento do Habeas Corpus coletivo como instrumento hábil a cessar ilegalidades coletivas e a Defensoria Pública como legitimada a impetrá-lo; e sob ponto de vista material, o reconhecimento como inaceitável de decisões de busca e apreensão coletiva contra comunidades inseridas em processo histórico de exclusão e de carência de concretização de direitos fundamentais como uma face da criminalização da pobreza.”

O argumento da Defensoria apontado na peça jurídica é de que a ação policial configura-se como inconstitucional, dada a existência de normas do Superior Tribunal de Justiça (STF) que proíbem operações em comunidades fruto de mandados coletivos, se tratando ainda de uma forma de criminalizar a pobreza, pois generaliza toda uma região em razão de uma situação.

“O juiz da Vara de Organização Criminosa vai ser comunicado da decisão do Tribunal e todos esses elementos (provas colhidas e prisões efetuadas) vão ser descartados. O processo pode continuar, mas com outros elementos. Se for preciso coletar novas provas ou efetuar novas prisões, tudo tem que ser solicitado novamente ao juiz. Jamais fariam como fizeram se por ventura fosse num prédio na Beira Mar ou no Alphaville”, acrescenta Bheron.

Ele critica o fato de, até o momento, nenhum registro oficial da diligência sequer ter sido apresentado pela Polícia ao Juízo, Ministério Público e Defensoria – algo obrigatório por lei. “Não se sabe quem foi preso, o que foi apreendido, não se sabe de nada… O juiz determinou que a Polícia entregasse a diligência, mas não foi apresentado nada”, finaliza o defensor público.