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Duas mães na certidão: Defensoria atua para buscar reconhecimento de multiparentalidade

Duas mães na certidão: Defensoria atua para buscar reconhecimento de multiparentalidade

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TEXTO: LEONARDO OLIVEIRA– ESTAGIÁRIO SOB SUPERVISÃO  
ARTE: DIOGO BRAGA

Em sua vida, Diva Torres conviveu com algo peculiar em seus documentos. A mulher que a criou e registrou como filha era sua avó materna. Hoje, aos 51 anos, ela busca acrescentar o nome da mãe biológica sem retirar do registro o nome da avó que assumiu sua criação. 

Para entender a sua trajetória, é preciso conhecer a história e os papeis de duas mulheres em sua vida: Clarice, avó materna, responsável por sua criação, e Célia Maria, sua mãe biológica. 

Hoje com 71 anos, Célia passou parte da infância sob os cuidados da avó. Após a morte dela, quando tinha 13 anos, passou a viver com a própria mãe, Clarice. Segundo Célia, a convivência foi marcada por dificuldades e pela ausência de apoio familiar.

“Se ela tivesse me criado, me orientado, tivesse me dado apoio, talvez eu fosse outra pessoa. Mas ela não me deu apoio de nada”, relata Célia, ao recordar a adolescência.

Ainda jovem, Célia começou a trabalhar em casas de família. Foi nesse período que conheceu o pai de Diva. Ela conta que engravidou antes de completar 20 anos, em uma época em que tinha poucas informações sobre sexualidade e gestação. Segundo seu relato, o companheiro não assumiu responsabilidades e se afastou após descobrir a gravidez.

“Eu fiquei muito revoltada com isso, porque, assim, primeiro que eu via o meu corpo mudando, eu não queria aceitar que eu estava grávida”, recorda.

Célia relata que chegou a bater a barriga contra a parede durante a gestação, em meio à angústia e à dificuldade de aceitar a gravidez. Após o nascimento de Diva, ela afirma que continuou enfrentando sofrimento emocional e dificuldades para cuidar da filha.

“Acho que foi tudo isso que contribuiu para mim não querer ficar com ela. Porque eu fiquei revoltada. Hoje, eu entendo que aquilo ali foi tipo uma depressão”, conta.

Sem conseguir assumir os cuidados de Diva naquele momento, Célia conta que chegou a entregá-la a outras pessoas. Todas as vezes, Clarice, avó materna de Diva, foi buscá-la e a levou de volta para casa. Até que decidiu assumir definitivamente a criação da neta.

“Eu dei ela umas três vezes. A última, ela falou: ‘Agora você não vai dar mais, porque agora ela é minha. Está registrada no meu nome’”, recorda Célia.

Foi nesse contexto que Clarice e seu marido, padrasto de Célia, passaram a constar no registro de nascimento de Diva como seus pais.

“A história que eu soube era que, quando minha avó chegava em casa, perguntava por mim, e minha mãe dizia que tinha me dado para outra pessoa. Então, minha avó ia me buscar e me trazia de volta”, conta Diva.

Apesar de guardar poucas lembranças da infância, Diva recorda a presença de Clarice, a quem chamava de “mãe-avó”, como uma referência de proteção. Entre as memórias que permaneceram está um gesto simples, mas significativo, ocorrido durante um período de dificuldades enfrentadas pela família.

“As poucas lembranças que eu tenho dela, se eu posso definir em uma palavra, é proteção. Eu meio que fui jogada de casa em casa, e aí ela que me acolheu. Numa época muito difícil das nossas vidas, eu queria comer pão com margarina, e ela foi numa vizinha e pediu para a vizinha passar margarina no meu pão”, recorda Diva.

A relação entre as duas foi construída em meio aos cuidados cotidianos e às dificuldades enfrentadas pela família. Célia reconhece a proximidade entre sua mãe e filha e afirma que Clarice assumiu responsabilidades que ela própria não conseguiu exercer naquele período. “Ela era louca pela Diva. Elas eram muito chegadas uma à outra, elas tinham mais vínculo de mãe e filho do que eu com ela”, relata.

Embora soubesse desde pequena que Célia era sua mãe biológica, Diva conta que a relação entre as duas foi marcada por dificuldades. Segundo ela, as lembranças da adolescência não são de uma convivência especialmente afetuosa, mas de situações familiares que deixaram marcas.

“Eu sempre tive e tenho muito respeito por ela, mas ela nunca foi muito amorosa. Eu posso ter tido momentos bons com ela, mas foram tão raros,  que os momentos ruins se sobressaem em relação aos bons”, relata Diva.

Célia, por sua vez, afirma que sempre manteve contato com a filha, mesmo depois que Diva cresceu, constituiu sua própria família e passou a morar em outro bairro. Ela reconhece, entretanto, que a relação entre as duas nunca foi de grande proximidade.

Ao falar sobre a própria trajetória, Célia atribui parte das dificuldades de estabelecer vínculos familiares às experiências que viveu desde a juventude. “A vida me fez ficar meia dura, fria”, afirma.

Apesar das diferenças entre suas experiências, a história de ambas se mostra muito semelhante na trajetória de suas infâncias. Tanto Célia como Diva encontraram nas avós uma referência de cuidado e enfrentaram dificuldades na relação com suas mães biológicas. 

Com o passar dos anos, Diva conta que passou a enxergar a relação com a mãe de outra maneira. Hoje, mesmo morando em bairros diferentes, mantém contato diário com Célia e procura ajudá-la dentro de suas possibilidades. 

“Graças a Deus essa parte aí eu já me resolvi comigo mesma, já está tudo certo. Eu entendo que eu não posso cobrar uma coisa de uma pessoa que ela não tem para me dar. Não foi uma relação de amor intenso, mas quando foi preciso, quando foi necessário, ela me deu suporte”, afirma.

Célia também demonstra admiração pela mulher que Diva se tornou. Ao falar sobre a filha, destaca sua dedicação ao trabalho e a maneira como enfrenta as dificuldades da vida.

“Ela é uma mulher muito batalhadora, muito organizada. Ela luta pelo que quer. E eu me orgulho nesse sentido, por ela saber preparar o seu futuro”, declara.

Entre o passado e o presente 

Décadas depois, uma nova questão passou a fazer parte da história delas: a possibilidade de incluir o nome de Célia no registro civil de Diva, sem retirar o de Clarice, falecida quando a neta tinha 18 anos.

Segundo Diva, a iniciativa surgiu após um desentendimento familiar envolvendo Célia e um dos seus netos. Criado pela avó, o neto decidiu sair de casa para construir a própria vida, o que, de acordo com Diva, provocou um sentimento de frustração em Célia.

Diante da situação, a mãe biológica teria manifestado o desejo de deixar sua casa para Diva. Entretanto, a ausência do nome de Célia no registro de nascimento da filha levantou uma preocupação sobre o reconhecimento jurídico desse vínculo.

“Ela disse que quer deixar a casa para mim. Então eu disse: ‘Mãe, como é que você vai deixar a casa para mim se eu não tô registrada no seu nome? O processo ia ser burocrático, eu ia ter que provar que sou sua filha’. Por isso que começou, não foi exatamente um desejo meu”, explica Diva.

Célia apresenta uma perspectiva diferente sobre a motivação do pedido. Segundo ela, foi Diva que manifestou o interesse pela inclusão do nome da mãe biológica no registro, e a iniciativa não estaria apenas relacionada à destinação do imóvel. “Não é nem por isso, não. É porque ela pediu. Não é por causa de casa”, afirma.

Para Célia, o reconhecimento representa algo que ultrapassa a documentação. Ela explica que a inclusão de seu nome no registro é uma maneira de tornar oficialmente reconhecido um vínculo que sempre existiu biologicamente, apesar das dificuldades da relação.

“É a maneira de você ficar mais vinculado àquela pessoa. E eu botando o meu nome, eu fico vinculada e eu posso dizer: ‘Tá aqui, ela é minha filha’”, explica.

Diva e Célia procuraram a Defensoria Pública do Estado (DPCE) para buscar uma solução que contemple as duas maternidades. O caso é acompanhado pela defensora pública Michele Camelo, titular do Núcleo de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa, que destaca o caráter excepcional da situação.

“A mãe biológica, por si só, já teria o direito. Só que qual é o diferencial aqui? É a não exclusão da avó como mãe. Porque apesar de ser avó, nesse caso ela foi uma mãe”, explica.

Segundo a defensora, há três formas de vínculo parental que precisam ser consideradas: a registral, estabelecida no registro civil, a biológica, relacionada à origem genética e a socioafetiva, construída a partir do exercício da maternidade ou paternidade.

“Não é um vínculo de afeto qualquer. É um vínculo que é um cuidado cotidiano de responsabilidade, que ela seja encarada como se fosse mãe ou pai. Então, essa é a socioafetiva. Não é só registrar. É registrar e exercer aquela parentalidade”, esclarece a defensora.

No caso de Diva, a relação com Clarice ultrapassou a convivência habitual entre avó e neta. 

“Durante a vida, a referência dela de maternidade foi a avó. A avó que criou, foi a avó que a educou, que levou para o colégio, que cuidou das doenças da infância. Mas, em compensação, você não pode, diante de uma realidade como essa, que é incomum, não entender o que o Direito pode alcançar, já que as famílias são diversas”, destaca Michele Camelo.

Multiparentalidade: o reconhecimento de diferentes vínculos 

A possibilidade de coexistência entre vínculos biológicos e socioafetivos é reconhecida juridicamente como multiparentalidade. O entendimento permite que uma pessoa tenha mais de uma mãe ou mais de um pai reconhecidos legalmente, sem que a inclusão de um vínculo implique necessariamente a exclusão de outro.

Segundo a 7ª edição do relatório Cartório em Números, publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), até 2025, o Brasil contabilizou mais de 27 mil reconhecimentos de paternidade e maternidade socioafetiva realizados diretamente em cartórios de registro civil desde a regulamentação do procedimento, em 2017. 

Desse total, 929 foram registrados no Ceará. Os dados são referentes a reconhecimentos socioafetivos em diferentes configurações familiares, não apenas a casos de multiparentalidade como o de Diva.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no julgamento do Tema 622, a possibilidade de coexistência entre vínculos de filiação biológica e socioafetiva, com os efeitos jurídicos próprios da parentalidade. O entendimento abriu caminho para o reconhecimento de diferentes configurações familiares, sem que um vínculo necessariamente exclua o outro.

A situação de Diva, entretanto, apresenta uma particularidade histórica. Clarice passou a constar como sua mãe no registro civil antes das atuais normas sobre o reconhecimento socioafetivo em cartórios. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibiu a adoção de netos por avós. 

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu restrições ao reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva entre ascendentes e descendentes.

A defensora Michele Camelo explica que a regulamentação busca evitar que o reconhecimento socioafetivo seja utilizado para contornar as regras legais de adoção. Por isso, casos que envolvem ascendentes e descendentes exigem atenção especial.

“A resolução do CNJ regulamenta com muito cuidado a parentalidade socioafetiva. Por que eu digo com muito cuidado? Porque existe a preocupação nítida dessa resolução de que não aconteça uma adoção. De você registrar um pai e uma mãe que, na verdade, não têm vinculação e estão registrando uma criança recém-nascida, por exemplo”, explica.

No caso de Diva, como Clarice já consta como mãe no registro, a intenção é preservar essa filiação e acrescentar a maternidade biológica de Célia. Segundo a defensora, o reconhecimento vai além da alteração documental, envolvendo direitos relacionados à identidade e ao parentesco.

“Quando tem multiparentalidade, a gente sempre pergunta: ‘Como é que você gostaria de ser chamado?’ E aí a gente faz a alteração do nome. Então o caso é mais que colocar nos registros a outra mãe. É regularizar uma situação da vida real”, afirma.

Os próximos passos na Defensoria 

Para Diva, a eventual mudança documental não apaga as experiências vividas nem altera a importância que Clarice ocupa em sua história. Embora tenha procurado a DPCE para buscar o reconhecimento da maternidade biológica, Diva afirma que não tem pressa para concluir o procedimento.  

“Eu cheguei à Defensoria porque já tinha conhecimento de casos desse tipo, por comentários de outras pessoas. Como não é uma coisa urgente para mim, estou tranquila. Se der certo, tudo bem”, relata. 

Célia, por outro lado, associa o reconhecimento a um desejo de maior proximidade com a filha. “Sabe qual é a palavra certa? Companhia. Atenção. Isso pra mim é a coisa mais importante do mundo”, afirma.

A defensora Michele Camelo recorda o encontro com Diva e Célia durante o atendimento no Núcleo de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa. 

“O que eu notei da mãe para a filha é que a mãe tinha muita admiração pela filha. Mas, ao mesmo tempo, a filha em nenhum momento disse ‘Mãe, foi isso, e tu fez isso comigo’. Eu vi na filha muita generosidade. Afeto das duas. Uma cuidando da outra”, relata.

Célia conta que as duas já realizaram um exame de DNA para comprovar o vínculo biológico e que a busca pela regularização documental teve início há mais de dois anos. Segundo ela, questões pessoais e familiares contribuíram para a demora no andamento da solicitação.

Atualmente, de acordo com Michele Camelo, ainda é preciso obter as certidões de óbito dos avós de Diva para que o processo seja ajuizado.

Para a defensora, a busca por esses direitos contribui para a construção de entendimentos judiciais capazes de acompanhar as transformações das relações familiares.

“A gente tem alguns precedentes, de decisões que entendem que pode caber uma relação de avós com netos com uma relação de maternidade, paternidade socioafetiva, então com isso vai se criando uma jurisprudência até que aquilo passe a ser natural”, destaca a defensora.

Enquanto aguardam os próximos passos da solicitação, Diva e Célia buscam reconciliar uma história familiar construída ao longo de décadas, marcada por dificuldades, diferentes formas de cuidado e vínculos que resistiram ao tempo. O que ambas desejam agora é que a certidão de nascimento possa reunir duas mulheres que, de maneiras diferentes, fazem parte da mesma história.