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Efetivo de mulheres encarceradas diminui 23% no Ceará; Defensoria atua em prol das acusadas

Efetivo de mulheres encarceradas diminui 23% no Ceará; Defensoria atua em prol das acusadas

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Uma assistida da Defensoria Pública teve Habeas Corpus concedido pela Justiça do Ceará em junho dando o direito a ela de permanecer em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A atuação foi necessária após o juiz determinar a prisão em penitenciária por condenação em regime semiaberto mesmo a jovem estando grávida e com filho menor de idade. Com problemas de saúde, ela recentemente chegou a ficar internada após dar à luz em parto de uma gravidez de risco.

Atualmente, o cenário do encarceramento feminino no Ceará tem observado queda, quando comparadas às estatísticas de 2019 a 2021. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), no final de maio deste ano, o Instituto Penal Feminino Auri Costa (IPF), o único do Ceará que recebe mulheres, tinha 825 internas. Eram 851 em maio de 2020 e 1.082 no mesmo período em 2019. Uma queda, portanto, de 23,7%.

Para a defensora pública Aline Miranda, que atua no IPF, a diminuição está diretamente ligada à implementação da Lei nº 13.257/2016, que permitiu a mulheres reclusas com filhos menores e em outras situações (abaixo descritas) terem prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. “A Defensoria Pública ingressou com Ação Civil Pública, mas não foi aceita. Assim, tivemos que ingressar com vários pedidos individualmente e gradativamente alguns casos foram sendo concedidos”, explica. 

“A Lei nº 13.257, de 2016, o Código de Processo Penal, artigo 318, ampliou os direitos à concessão de substituição da prisão preventiva para domiciliar a gestante, mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos e homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, sendo necessário para a substituição, que o juiz exija prova idônea dos requisitos estabelecidos no artigo em apreço”, cita a defensora. Aline Miranda também recorre à Lei de Execuções Penais, que admite a prisão domiciliar em casos de mulheres acima de 70 anos, acometidas por doença grave, com filhos menores de idade ou deficientes, além de gestantes.

O defensor público Émerson Castelo Branco, que também atua no IPF, comenta que a decisão foi importante para que houvesse uma sensibilidade, especialmente, por parte do Judiciário, sobre a presença da mãe na vida dos filhos. “Do ponto de vista material, mas também na formação da criança, para não ser privada da presença da mãe e, assim, se desenvolver corretamente.”

Ele observa que o perfil das presas cearenses mostra que a maioria dos crimes cometidos por elas não contém violência, sendo muito comum o envolvimento com tráfico de drogas. “O Judiciário tem buscado diminuir o encarceramento de presos provisórios. Temos muito o que avançar, em relação ao diálogo, para que as instituições entendam que grande parte das pessoas pode receber a liberdade provisória sem a quebra do vínculo social”, acredita. 

Émerson traça um perfil que é comum às presas, pois grande parte dessas mulheres está dentro de um recorte social. “São pessoas muito carentes de tudo. Nasceram e viveram em locais com índice de desenvolvimento humano baixo, em ambientes com desestrutura familiar, dificuldade econômica, carência na educação… Grande parte destas mulheres não concluiu o ensino médio ou fundamental. Temos neste encarceramento um espelho do Brasil”, resume. E ele reforça que a “imensa maioria” é de mulheres jovens e negras. “Perfil de exclusão social”, acrescenta.

Aline corrobora com a fala do colega, ao afirmar que a grande parte dos crimes destas internas é de tráfico e crimes patrimoniais. “De um modo geral, são mulheres muito humildes e que dependem da Defensoria Pública. Elas têm forte envolvimento com o tráfico, seja como usuárias, que acabam traficando para conseguirem suprir o próprio vício, ou muitas vezes por envolvimento amoroso com homens já envolvidos no tráfico também. Deste fato, a drogadição e o tráfico, elas passam a cometer também outros delitos de ordem patrimonial e, assim, é comum mulheres responderem por crimes relacionados à Lei de Tráfico e Crimes Patrimoniais, como roubo e/ou furto, concomitantemente”, detalha a defensora.

Como a Defensoria pode atuar? Durante a pandemia, em que o atendimento ocorre prioritariamente de forma remota, os familiares podem entrar em contato por meio do WhatsApp ou do e-mail específico do Núcleo Especializado em Execução Penal (Nudep) ou Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório (Nuapp). As equipes administrativas receberão a demanda e poderão encaminhar para uma defensora ou defensor público. 

SERVIÇO

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO PRESO PROVISÓRIO – NUAPP

  • Contato: (85) 3101.1263 e 3101.1267 – 14h às 17h
  • Celular: (85) 9 8775-0480 (ligação) – 8h às 17h (85) 9 8529-7412 (whatsapp) – 8h às 17h
  • E-mail: nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br

 

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM EXECUÇÃO PENAL – NUDEP

  • Contato: (85) 3101.3448 e 3101.3437 – 9h às 12h – 14h às 17h
  • Celular: (85) 98223-3860 – 8h às 12h – 14h às 17h
  • Celular: (85) 99406-2836 – 8h às 12h – 14h às 17h
  • E-mail: nudep@defensoria.ce.def.br