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Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantia de mais direitos

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Desde o início de janeiro entrou em vigor em todo País a Lei Brasileira de Inclusão (LBI- Lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deste modo, passam a ter prioridade em procedimentos judiciais pessoas com deficiência como parte interessada. Até então, a lei apenas aplicava a regra para procedimentos administrativos.

A nova legislação vem garantir autonomia e condições de acesso a essa parcela significativa da população, além de classificar o que é deficiência, assegurar atendimento prioritário em órgãos públicos e punições para atos discriminatórios.

Mais direitos – Entre os direitos assegurados estão a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias,  assim como a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades. A Lei também prevê punições a quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos de saúde, com  pena prevista de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

O defensor público Weimar Salazar, supervisor do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública, reafirma o compromisso da instituição em garantir um serviço de qualidade a toda a população em situação de vulnerabilidade. “Todos os núcleos da Defensoria Pública, assim como os Centros de Práticas Jurídicas que funcionam em parceria com instituições de ensino superior têm competência para atender as demandas das pessoas com deficiência. Nossa missão institucional é assegurar recursos de acessibilidade que possibilitem as oportunidades de acesso, em condições de igualdade, de acordo com a Lei”, pontua.

O atendimento prioritário para pessoa com deficiência vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por exemplo.

A diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP), Roberta Quaranta, comemora a mudança na lei: “O estatuto, certamente, representa uma importante conquista social, traduzindo-se como um microssistema de caráter inclusivo que se empenha na efetivação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Torço para que as pessoas com deficiência, um dia, sejam amparadas amplamente, não só pelas leis, mas por cidadãos que sejam realmente capacitados para entendê-las e respeitá-las. Afinal, como diz o ditado popular: “a maior deficiência não está no corpo ou na mente de quem a carrega, mas na alma do preconceituoso”.