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Estatuto da Pessoa com Deficiência: Mais dignidade, igualdade e acessibilidade

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24

 

Em vigor desde 03 janeiro de 2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) apresenta inovações e garantias importantes para as pessoas com deficiências mentais, intelectuais e sensoriais. Instituído pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, o EPD, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é um instrumento importante para a igualdade entre os pares. Como garante a Constituição Brasileira, somos todos iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Então cabe ao Estatuto da Pessoa com Deficiência propor as adaptações necessárias para que seja permitido o acesso em todos os modos e meios possíveis. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência nos mostra que deve ser realizada a chamada adaptação razoável, o que significa realizar os ajustes necessários para que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades, todos os seus direitos fundamentais”, aponta a defensora geral, Mariana Lobo.

São destacadas áreas do cotidiano das pessoas com deficiência, inclusive ampliando sua definição, já que a nova lei não adota nenhum tipo de qualificação à deficiência. Com critérios os mais flexíveis e passíveis até de avaliação biopsicossocial, amplia o universo de pessoas beneficiadas. Estabelece assim a definição de pessoa com deficiência: a pessoa que tenha qualquer impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com uma ou mais barreiras, que impossibilite sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem importantes contribuições nas áreas de lazer, educação, trabalho, acesso à Justiça, saúde, comunicação, direito à cidade, a moradia e cultura. Também consolida disposições presentes no direito, mas que estavam em leis diferentes, como a Lei de atendimento prioritário à deficiente, condições de acessibilidade, proteção trabalhista.

Um dos exemplos importantes de consolidação é o acesso à educação. As instituições de ensino não contavam com disposições específicas sobre inclusão, apoio educacional e acessibilidade às pessoas com deficiência. O texto também estabelece diversas cotas mínimas: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, para exemplificar.

Vale conferir toda a Legislação no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm