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Estudante é indenizado após plano de saúde ignorar inclusão de nome social e desrespeitar durante atendimento

Estudante é indenizado após plano de saúde ignorar inclusão de nome social e desrespeitar durante atendimento

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Hospital ou operadora de saúde que ignora a identidade de gênero de paciente transexual, tratando-o pelo nome civil em vez do nome social, fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição. Foi o que aconteceu com um estudante de 20 anos em uma das unidades da Unimed em Fortaleza. Ele procurou a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), ingressou com ação judicial e foi indenizado em R$ 3,5 mil.

Embora ainda tenha a certidão de nascimento com nome feminino, o jovem é um homem trans e apresenta-se socialmente como homem. Em agosto de 2021, ele solicitou ao plano a inclusão do nome social – masculino – no cadastro da empresa, a exemplo do que fez com a carteira de identidade, documento no qual já constava o modo como prefere ser chamado. Acontece que, após reiterar o pedido, o rapaz foi informado de que a plataforma da Unimed não admitia a alteração.

“A minha primeira forma de contato com eles foi feita pela própria plataforma da empresa. Passados alguns dias, percebi que a solicitação não tinha sido atendida por completo. Eles haviam incluído o nome social [masculino] apenas no aplicativo, de modo que nas demais plataformas permanecia o nome civil [feminino]. A partir daí, comecei a entrar em contato via ligação, onde eu sempre era tratado como mulher” relata.

Mesmo diante do pedido de alteração dos dados, o plano expediu um novo cartão e utilizou, novamente, apenas o nome civil [feminino] do autor. Ao fazer nova reclamação, o/a atendente informou que a alteração do nome dependia de solicitação feita pela empresa para qual o autor trabalha, uma vez que é dependente.

“Quando fiz uma nova reclamação, agora em relação ao cartão, eles impuseram uma série de condições, como a solicitação de uma autorização da empresa que eu trabalho, sendo que tanto a alteração no aplicativo como a expedição de outro cartão foram feitas sem solicitação de autorização por parte deles. Não entendi essa justificativa. Como resultado disso, tive que ficar utilizando o cartão virtual nas minhas consultas, pois, de todas as plataformas da empresa, era a única que continha o meu nome social,” disse.

A postura da Unimed contraria a Lei Estadual nº 16.946, de 29.07.19 (D.O. 30.07.19), que assegura o direito ao nome social nos serviços públicos e privados no Ceará, em atenção às categorias jurídicas da identidade de gênero e dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana.

O estudante relata que foi vítima de transfobia durante um dos atendimentos. Solicitou agendamento de consulta em uma das clínicas conveniadas e, considerando o impasse já existente quanto ao uso do nome social, requereu previamente a inclusão do nome social no agendamento. Porém, mesmo assim, no dia da consulta, foi chamado pelo nome civil [feminino] no consultório, tendo que explicar, publicamente e em meio a diversos constrangimentos, ser homem trans e exigir que a identificação fosse feita conforme ele havia informado.

“Essa foi uma das situações mais constrangedoras! Me senti com raiva e extremamente desrespeitado. Além de terem agendado a consulta com o meu nome civil [feminino], fiz ligação exigindo a mudança. Mas parecia estar fora do alcance dos atendentes e, dessa vez, sem nenhuma justificativa. Quando cheguei no consultório, tive que explicar para a secretária o erro para que ela pudesse me chamar pelo nome correto e foi extremamente constrangedor para mim”, relembra.

O caso foi acolhido pela supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPCE, defensora pública Mariana Lobo. Ela afirma que casos de desrespeito à identidade de gênero e ao nome social, como esse, infelizmente ainda são uma realidade enfrentada por muitas pessoas trans e travestis, e que a busca pela efetivação desse direito é fundamental.

“O direito ao nome social está ligado ao direito à identidade. Isso está assegurado em lei. Infelizmente, pessoas trans enfrentam dificuldades neste aspecto todos os dias. É importante saber que nenhuma empresa ou órgão público pode se recusar a fazer a alteração dos cadastrados para o nome social e é fundamental que as unidades ofereçam, no momento do cadastro, um espaço para preenchimento do nome social, independente de aparência ou de solicitação por parte da pessoa. Esse direito é garantido para todos. O nome, além de ser considerado um direito particular, é considerado um dever, pois o mesmo é de interesse coletivo e social,” pontou a defensora.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS
Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br
Endereço: avenida Virgílio Távora, nº 2.184, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza.