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“Falar em senexão é falar do empoderamento da pessoa idosa”, define defensora em live do #NaPausa – Casos Reais

“Falar em senexão é falar do empoderamento da pessoa idosa”, define defensora em live do #NaPausa – Casos Reais

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Atento ao debates mais atuais da agenda pública, o #NaPausa – Casos Reais pautou nessa quarta-feira (8/6), em live no Instagram da Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), dois temas da ordem do dia do mundo jurídico-legislativo: a senexão e a adoção de idosos. Embora semelhantes, as demandas são distintas e foram detalhadas por duas especialistas.

“A senexão traz a possibilidade de a pessoa idosa ser incluída numa família substituta. É um novo instituto do direito da família que regulamenta uma série de novas situações, mas é diferente da adoção. Porque falar em adoção é falar em formar relação de filho. E falar de relação de filho gera questões sucessórias, pensão alimentícia e outras questões. Há direitos e deveres que distinguem essas relações, assim como as figuras envolvidas em cada uma”, pontuou a presidente da Comissão da Adoção e do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), advogada Patrícia Novais Calmon.

“Falar em senexão é falar do empoderamento da pessoa idosa. Porque nosso Direito tem a presunção de que o idoso é incapaz. A liberdade existencial é tolhida. Então, o instituto da senexão vem a respaldar uma relação de afeto na qual a pessoa idosa tem que ter a vontade dela respeitada”, complementou a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da
Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Ana Carolina Neiva Gondim.

As duas especialistas destacaram a tramitação no Congresso Nacional de matérias sobre as práticas (adoção e senexão) e avaliaram possibilidades jurídicas para os casos enquanto legislações não forem aprovadas. Ambas acreditam que é preciso buscar soluções para situações que já existem, especialmente diante do fato, já cientificamente comprovado, de a população brasileira ter uma idade média cada vez maior, o que implica em mais idosos compondo famílias ou mesmo vivendo sozinhos.

“O Projeto de Lei 105 (de 2020, que trata da senexão) não foi aprovado ainda. Então, como pensar isso na prática? Seria uma ação declaratória de vínculo afetivo? A prática vai nos ajudar a trilhar caminhos em um mundo global de abandono. A gente ter o retorno da humanidade ao acolhimento, ter esse tipo de troca, de cuidado, acho que a gente tem que louvar que institutos como esse possam existir, em vez de causar estranheza, desconfiança”, afirmou Ana Carolina.

Para Patrícia Calmon, o PL 105, mesmo sem ainda ter sido aprovado, já representa uma revolução pois reconhece a socioafetividade que assegura uma relação para além da paternidade ou da
maternidade, já que, no caso da senexão, aplica-se o contexto de parentesco socioafetivo e leva-se em consideração também o desejo da pessoa idosa de morar com uma família que não a biológica.

“Ela tem que concordar. Não é só chegar na instituição onde ela está, pegar pela mão e levar pra casa. Não é assim. Tem um procedimento judicial, tem que passar por uma equipe interdisciplinar e tem até que ser registrada em cartório. A principal questão é atender ao melhor interesse da pessoa adotada. Mas não há vínculo de filho e sim de parente afetivo. O contexto da biologia não tem mais sentido pra gente”, detalhou Calmon.

A advogada elucidou que o Estatuto do Idoso, uma lei de 2003, já prevê a possibilidade de a pessoa idosa ser incluída numa família substituta, embora não defina o que entende por família substituta. Ela ponderou também que hoje já existe a chamada “adoção por ascendente”, quando avós entram com ações judiciais para adotarem os próprios netos.

“Falar de adoção de idosos e em senexão é falar de socioafetividade. Temos livros que tratam da senexão e há doutrina construída sobre a questão. Então, mesmo que o PL 105 não vingue, o termo senexão eu acredito que veio pra ficar. O Direito existe para acompanhar fatos sociais. E hoje o que temos é um Estado e uma sociedade que tolhem a pessoa idosa por causa de estereótipos quando nós temos é que prezar pela autonomia e autodeterminação dela”, acrescentou a presidente da comissão do IBDFAM.

O PROJETO
O #NaPausa – Casos Reais é uma iniciativa da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP) em parceria com a Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Ceará (Adpec). O projeto
promove lives sobre temas relacionados a episódios e temas de grande repercussão como forma de fomentar ações de educação em direitos.

Para assistir à live, clique aqui.