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Fase 2 de retomada é prorrogada até 25/10; IN altera regime de quem tem filhos em atividades escolares

Fase 2 de retomada é prorrogada até 25/10; IN altera regime de quem tem filhos em atividades escolares

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) publicou na última sexta-feira (16/10) duas normas sobre o teletrabalho adotado em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A primeira prorroga a Fase 2 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Presenciais da instituição, enquanto a segunda altera o regime de defensores, defensoras, colaboradores e colaboradoras que têm filhos em atividades escolares.

Conforme a portaria 1.460/2020, a atual etapa do plano será estendida até 25 de outubro, com o início da próxima etapa, portanto, no dia 26/10. Fica mantido, portanto, o atendimento presencial da Defensoria em 15 cidades cearenses apenas mediante agendamento prévio. A população preferencialmente deve acionar a DPCE de forma remota, por ligação, mensagens de Whatsapp e e-mail.

Com a prorrogação da Fase 2, a Defensoria visa colaborar com o combate à proliferação da Covid-19 no Ceará, já que algumas regiões do estado ainda requerem atenção quanto aos indicadores epidemiológicos, como é o caso do Cariri. A medida é necessária porque alguns serviços da DPCE podem gerar aglomeração, algo não recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde. Além disso, o público assistido pela instituição tem perfil de extrema vulnerabilização.

O adiamento ou mesmo recuo de fases do plano de retomada já estavam previstos em norma publicada pela Defensoria em julho. O documento estabelece regras para o retorno gradual e seguro do expediente presencial. Permanecem na segunda etapa os municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Eusébio, Aquiraz, Itaitinga, Cascavel, Beberibe, Horizonte, Pacatuba, Maranguape, Pacajus, Baturité, Itapipoca e Trairi. Todos os demais nos quais a DPCE atua seguem em atendimento remoto, com atividade presencial apenas em questões de urgência.

Já a Instrução Normativa 81/2020 determina que o regime de teletrabalho de defensores, defensoras, servidores ou estagiários com filhos ou dependentes de até 12 anos incompletos que estejam em aulas virtuais aplica-se apenas ao turno no qual haja atividades escolares. Isso implica, portanto, que no turno alternativo às aulas online o expediente deve ser presencial.

A supervisão do setor ao qual o defensor, defensora, servidor(a) ou estagiário/a é vinculado deve ser comunicada dos horários nos quais serão dados o expediente presencial. “Estamos retomando as atividades no tempo correto, com responsabilidade, e seguimos ampliando a oferta de serviços presenciais à população conforme o cenário da Covid melhore no Estado. É preciso cautela porque a pandemia ainda não acabou”, pontua a defensora geral Elizabeth Chagas.