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Foi preso(a)? Têm defensoras e defensores na custódia!

Foi preso(a)? Têm defensoras e defensores na custódia!

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No Brasil, quatro instrumentos normativos amparam o direito do preso ser levado à autoridade judicial: a Constituição Federal, o Pacto de San José da Costa Rica, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (ambos com Brasil signatário) e a Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

No Ceará, a Vara de Audiências de Custódia de Fortaleza foi criada pela Justiça Estadual há seis anos. Este ano, mais seis novos Núcleos Regionais de Custódia do Tribunal de Justiça estão sendo implantados. Todos que estão hoje em funcionamento hoje possuem a atuação regular de defensores e defensoras públicas. Assim, qualquer pessoa em situação de prisão que necessitar da assistência judiciária gratuita pode solicitar a presença do defensor (a).

Em Fortaleza, são três salas de audiência de custódia que funcionam diariamente. Por vezes, dependendo da quantidade de custodiados, varia para quatro. Todas as salas contam com o trabalho de defensores, que tem como missão analisar o auto do flagrante, verificar a regularidade das prisões, coibir a prática de tortura e maus-tratos (utilizando-se de um protocolo defensorial criado para este fim), além de promover a ampla defesa dos réus, evitando violações dos direitos fundamentais. Além disso, a Defensoria possui esquema de plantão em Fortaleza, Sobral e Cariri atendendo custodiados ininterruptamente, de segunda a domingo.

 

 

Em 2022, o TJCE está implementando ainda os Núcleos Regionais de Custódia e Inquérito, reunindo presos de diversas comarcas para a realização do rito. Em funcionamento, os Núcleos de Juazeiro do Norte e Caucaia possuem igualmente dois defensores atuando. Em Sobral e Crateús, a Vara possui um defensor (a) atuando em em cada cidade. Ainda há previsão da abertura dos Núcleos Regionais em Iguatu e Quixadá.

Esta escala tem sido priorizada pela gestão da Defensoria, como explica a defensora geral, Elizabeth Chagas. “A atuação regular nas audiências de custódia tem sido uma prioridade para a gestão por entender a fragilidade das relações dos réus, familiares e, sobretudo, o contexto do ato da defesa que poderá romper com qualquer violação de direitos, que, por ventura, possa estar acontecendo. Assim, temos dialogado com os poderes Executivo e Judiciário e mantido defensoras e defensores em todas as salas de custódia. Assim, se for interesse do réu, ele terá sua assistência gratuita promovida pela Defensoria”, explica.

Quando a pessoa permanece presa, cabe à Defensoria se utilizar dos remédios cabíveis (pedidos de relaxamento de prisão, de revogação de prisão preventiva ou Habeas corpus), até mesmo chegar às Cortes Superiores. Todo o trabalho das Defensorias Criminais e de Execução Penal são de suma importância. “Toda pessoa tem direito a ampla defesa. Essa é a premissa fundante da Defensoria que atua em todas as etapas do processo criminal, seja judicial ou mesmo nos juizados, para que todas as pessoas em situação de vulnerabilidade possam ter seus direitos resguardados”, explica o coordenador das Defensorias da capital, Manfredo Rommel, que é titular na Defensoria Criminal.