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“Fui infeliz com meu nome a minha vida toda”. Após mudança na lei, pessoas podem ir ao cartório alterar prenome

“Fui infeliz com meu nome a minha vida toda”. Após mudança na lei, pessoas podem ir ao cartório alterar prenome

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“O nome tem um significado. Ana quer dizer ‘cheia de graça’ e Ruth quer dizer ‘fiel, fidelidade; amiga’. Esse nome tem tudo a ver com a minha personalidade”. Essa é a história de Ana Ruth, a primeira cearense a conseguir modificar o prenome após recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP), oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho. 

Segundo a Lei 6.015, de 1973, só era permitido fazer a alteração do prenome no primeiro ano da maioridade. Assim, apenas pessoas entre 18 e 19 anos poderiam realizar o processo. Com as novas regras, agora é possível que pessoas maiores de 18 anos alterem o nome, uma vez, sem que estes precisem apresentar alguma justificativa. Além disso, também passou a ser possível realizar o processo de maneira administrativa, perante o Cartório de Registro Civil. Ou seja, independente da motivação do indivíduo, não há mais a necessidade dele recorrer ao Poder Judiciário para efetivar mudança desejada. 

Desde muito nova, Ana Ruth sonhava em modificar o prenome que recebeu ao nascer. O nome desejado por ela era o mesmo que o pai gostaria de tê-la registrado: “Ruth”. Mas ao se apresentar para as pessoas, usava apelidos como “Ana” ou “Aninha”, que tinha a ver com uma parte do seu nome original. Para ela, o nome de batismo foi motivo de inúmeros conflitos em sua vida, tanto com a mãe, que não conseguia aceitar o fato da filha não querer usar o nome escolhido por ela, como até mesmo na área profissional, uma vez que ela precisou sair do emprego já que a gerente recusava a usar o nome dela, alegando não existir nenhuma lei obrigando-a a chamar a funcionária pelo nome desejado. 

“Desde criança eu nunca gostei do meu nome. Nunca me identifiquei com ele, sempre falava que meu nome era outro. Foram muitos anos da minha vida deprimida porque eu nunca gostei. Eu tenho 34 anos e fui infeliz com meu nome a minha vida toda”, desabafa. 

A estudante até tentou realizar a alteração judicial, anterior à nova lei, porém, desistiu por achar que não teria o valor necessário para realizar o processo, embora a Defensoria faça aos vulneráveis gratuitamente todo o processo judicial ou extrajudicial  sem a cobrança de nenhuma taxa. 

Assim que soube da aprovação da nova lei, Ana Ruth recorreu à Defensoria, pois mesmo com a facilitação do procedimento, ela não tinha dinheiro para arcar com as custas cartoriais. “A Defensoria Pública fez uma declaração de hipossuficiência e levei ao cartório. Com menos de 30 dias, a minha nova certidão saiu. Depois eu tive que voltar à Defensoria para pegar outra declaração para levar ao cartório onde eu me casei. Mudei não só o prenome, mas também meu sobrenome de casada. Agora todo mundo tá respeitando e me acolhendo com relação a essa mudança de nome. Isso tá sendo maravilhoso, tô numa felicidade sem tamanho. Quando acordo pela manhã, choro de alegria. Meu esposo pergunta o que eu estou sentindo: eu estou feliz, é felicidade!”, a jovem relata emocionada. 

De acordo com o Código Civil, o direito a um nome está dentro do Direito à Personalidade, os direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. A supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), em Fortaleza, defensora pública Natali Pontes, explica: “Antes dessa mudança na lei, a alteração era só em caso excepcional. Realmente tinha que dizer o motivo, por qual razão a pessoa desejava fazer isso e também precisávamos ingressar com ação judicial. Essa mudança veio para facilitar a alteração do prenome”.

Além da questão da não-identificação com o nome, há também o caso de filhos que desejam excluir da certidão de nascimento o prenome do pai ausente. A mudança na Lei dos Registros Públicos também facilitou esse processo. “A pessoa se sentiu incomodada com o prenome do pai, que a abandonou, não prestou assistência, nem emocional, nem financeira e essa pessoa deseja retirar o prenome paterno, ela vai se dirigir ao cartório onde foi registrada. Muito provavelmente o oficial do cartório vai pedir todas as certidões, para confirmar se essa alteração não vai trazer prejuízos a terceiros. Não prejudicando terceiros, essa alteração pode ser feita. Como não há necessidade de se judiciar, então a pessoa pode fazer isso sem a assistência de um advogado”, informa a defensora Natali Pontes. 

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