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Homem é indevidamente preso por erro no sistema de mandados de prisão

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A Defensoria Pública do Ceará precisou recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para denunciar a prisão irregular do assistido F.F.A., mantido recluso, na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Itaitinga, mesmo não tendo mandado de prisão em aberto. O constrangimento a ele ocorreu por problemas de atualização no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

F.F.A. foi preso em flagrante no dia 12 de fevereiro de 2015, pelo artigo 157, do Codigo Penal Brasileiro. Ele não foi apresentado a audiência de custódia e no dia 31 de julho de 2015, a Defensoria Publica ingressou com um pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo. O juiz da 16ª Vara Criminal acatou o pedido da Defensoria e revogou a prisão preventiva no dia 04 de agosto de 2015. Dois dias depois, o alvará foi cumprido. No entanto, aproximadamente após um ano, em novembro de 2016, F.F.A. foi preso novamente em decorrência do mandado de prisão preventiva, datado de 17 de março de 2015, não ter sido recolhido, conforme determina a Resolução do CNJ.

De acordo com o defensor público que acompanhou o processo, Jorge Bheron Rocha, em fevereiro de 2017, após ser procurado por familiares do acusado que informaram a prisão ilegal, “foi pedido a certidão carcerária e constava que ela havia sido beneficiado com o alvará de soltura e não deveria estar preso. Ele continuava no cadastro de procurados e por conta disso foi preso injustamente. Realizamos uma nova petição nos autos informando que o assistido permanecia encarcerado e solicitando o máximo de urgência na expedição do novo alvará de soltura. Ele já estava há quase quatro meses nessa situação”, destacou o defensor.

O juiz da 16ª Vara Criminal determinou apenas o recolhimento do mandado de prisão junto à Delegacia de Capturas e Polinter, entretanto não determinou a expedição de novo alvará de soltura e nem comunicou à Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II). A continuidade da prisão do acusado, mesmo após a comunicação ao Juízo, levou a Defensoria Pública Geral à informar a situação também à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.

De acordo com a Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, a responsabilidade pela atualização das informações do BNMP, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é, exclusivamente, dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão. O documento determinou, ainda, que os tribunais deveriam, no prazo de seis meses, adaptar os seus sistemas informatizados de tramitação processual a fim de permitir o envio automatizado das informações ao BNMP.

O defensor público chama a atenção para casos recorrentes em que as pessoas, por conta da demora no julgamento ou de falhas administrativas, ficam presas mais tempo que deveriam. “Não são poucas as vezes em que liminares são concedidas e o réu permanece preso por mais tempo do que o determinado pelos tribunais. Na prática, quando recebe o alvará de soltura, a instituição checa sua autenticidade com o Fórum e verifica se há outras pendências jurídicas. Esse processo rotineiro leva mais tempo do que define a ordem do juiz, que é de dar imediata liberdade ao preso. É senso comum entre advogados criminalistas que instituições penitenciárias quase nunca obedecem de prontidão ordens de soltura imediata assinadas pelo Judiciário. E dessa forma a população carcerária vai crescendo”, explica.

Outro caso semelhante acompanhado pelo Núcleo de Apoio ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp) aconteceu com J. C. G. L. que após um ano preso sob a acusação de furto, reencontrou a liberdade no último dia 5 de maio. O alvará emitido pela 17ª Vara Criminal determinou a soltura de J. C. G. L. em 25 de maio do ano passado, mas não foi cumprido e ele permaneceu recluso sem qualquer decreto prisional por cerca de um ano.

Para o defensor público Jorge Bheron Rocha, o poder público deve reparar os prejuízos que causa a vida dos assistidos, quando correm estes equívocos. “Tanto em um caso quanto no outro, há o dever de indenizar do réu, uma vez que presentes todos os elementos necessários para isso, no que diz respeito à aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva ao caso. Deve haver indenização por danos extrapatrimoniais toda vez que se ferir a dignidade da pessoa humana, que está disposta no artigo 1º, inciso III, da Lei Fundamental e abarca os direitos à honra, ao nome, à intimidade, à privacidade e à liberdade”, finalizou.