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Após divulgação de notícia, homem tem cumprimento de alvará de soltura para regime aberto

Após divulgação de notícia, homem tem cumprimento de alvará de soltura para regime aberto

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No mês de junho do ano passado, o assistido F. C. S., completou os requisitos para progressão do regime aberto, a solicitação foi feita pelo Núcleo Especializado em Execução Penal da Defensoria Pública do Ceará. Em julho de 2020, o pedido de soltura foi deferido pelo juízo da 1a Vara de Execuções Penais (VEP). Desde então, no entanto, apenado seguia encarcerado na Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. Situação que preocupava familiares e a Defensoria. 

ATUALIZAÇÃO – Após a divulgação do caso, a Unidade Prisional Irmã Imelda informou ao juízo da 1a Vara de Execução Penal de Fortaleza que foi dado cumprimento ao alvará de soltura, para o regime aberto do apenado, conforme decisão do Juízo no dia 16 de março de 2021.

O atraso no cumprimento da decisão judicial para que o homem progredisse de regime, segundo o defensor público que acompanha o caso, Eduardo Villaça, ocorreu devido a um impasse burocrático no sistema de dados: um erro no sistema da Secretaria de Administração Prisional do Governo do Estado, quanto à filiação do homem. Por conta do erro, a unidade prisional não cumpria a ordem de soltura.

O defensor salienta que todas as medidas cabíveis foram feitas e a conjuntura que o assistido se encontrava se enquadrava em situação de prisão ilegal e que acarretaria consequências graves. “Essa situação era lamentável e absolutamente ilegal, pois o assistido deveria estar em regime aberto desde julho do ano passado, há oito meses, e isso não foi cumprido antes por causa de uma incorreção na filiação dele no sistema. Esse erro gera muitos riscos pro apenado, especialmente em situações de pandemia, com o aumento na propagação do coronavírus nas unidades prisionais”, destaca. 

Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria ratificou o pedido de correção, para cumprimento da progressão de regime. Além disso, na persistência da questão, impetrou em janeiro de 2021 um habeas corpus para que o cumprimento fosse imediato, visto que o assistido ainda estava preso indevidamente. O defensor explica que entrou com esse pedido em favor do assistido, mas “infelizmente, o Tribunal de Justiça negou a primeira liminar e aguardava informações do juízo da 1a Vara de Execuções para decidir se solta ou não solta o assistido, com alvará expedido desde julho de 2020”, explica o defensor.

O supervisor Leandro Bessa, do Núcleo da Defensoria Especializada em Execução Penal – NUDEP, explica que casos como o do assistido F.C.S., são recorrentes. Daí a fundamentalidade do trabalho cotidiano de defensores públicos na situação de cada interno. Para ele, identificar logo a irregularidade e atuação rápida, diminui o déficit de vagas e garante valer a justiça, evitando que pessoas não fiquem presas quando não deveriam.

“Por conta da demora no julgamento ou de falhas administrativas e técnicas, muitos ficam presos mais tempo do que deveriam. É inacreditável que com tanto desenvolvimento tecnológico ainda sejam mantidas pessoas presas por pretensas imprecisões em dados pessoais. Causa perplexidade que entraves burocráticos e demora processual combinem-se a ponto de impedir o exercício do direito de liberdade, corporificado em um alvará de soltura, por quase um ano”, lamenta o supervisor.

Serviço

Núcleo Especializado em Execuções Penais (NUDEP), em Fortaleza

Contato: (85) 3101.3448 e 3101.3437 – 9h às 12h – 14h às 17h

Celular: (85) 98223-3860 – 9h às 12h

Celular: (85) 99406-2836 – 14h às 17h

E-mail: nudep@defensoria.ce.def.br