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Homem é solto após dez meses preso sem mandado; Defensoria consegue liminar para solturas em 24 horas

Homem é solto após dez meses preso sem mandado; Defensoria consegue liminar para solturas em 24 horas

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A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) garantiu na justiça a liberdade de um homem detido indevidamente durante dez meses pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado. F.J.S.C. teve alvará de soltura expedido por decisão judicial em 24 de agosto do ano passado e, mesmo assim, não saiu da cadeia.

A soltura acontece quando a DPCE também obtém decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, na qual pleiteava que todas as unidades prisionais do Ceará cumpram os alvarás de soltura determinados pelos juízes em, no máximo, 24 horas.

“Em 4 de setembro de 2020, o diretor da unidade prisional onde ele [F.J.S.C.] estava juntou ofício declarando a impossibilidade do cumprimento do alvará, ao argumento de que constaria restrição em processo em trâmite na 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. O mandado de prisão, entretanto, não foi localizado nem no processo nem nos bancos de dados do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e TJCE [Tribunal de Justiça do Ceará], apesar das minuciosas buscas”, detalha o defensor público Jorge Bheron, do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp), da DPCE, que atuou no caso.

Na decisão em favor de F.J.S.C, o juízo destacou que “o alvará de soltura se encontra expedido e válido, restando à unidade dar cumprimento tão logo cesse a prisão por outro processo”. Conforme Bheron, a direção da unidade justificou a não soltura do assistido por haver outro mandado de prisão. O documento, porém, não existia e o homem só foi solto após reiterado pedido da Defensoria em ofício ao estabelecimento penal.

“Esta demora e o equívoco na condução dos alvarás de soltura são frequentes, o que deu ensejo ao ajuizamento de ACP pelo Nuapp para garantir a soltura em 24 horas das pessoas beneficiadas com alvarás, cuja liminar foi deferida pelo juiz da Fazenda Pública. A Defensoria requereu ao Tribunal de Justiça – e foi determinado – o encaminhado do caso ao membro do Ministério Público, a fim de que sejam apuradas as responsabilidades diante do imenso prejuízo pessoal do custodiado, e o prejuízo material à administração pública durante dez meses e prejuízo de tempo e recursos à Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, diante de inúmeros pedidos ajuizados, pareceres, decisões e diligências realizadas”, pontua Jorge Bheron.

CONSEQUÊNCIAS DA ACP
A liminar decorrente da ACP apresentada pela Defensoria à 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza foi pensada na tentativa de evitar que casos como o de F.J.S.C. se repitam e mais assistidos tenham direitos básicos violados.

Com a decisão, os diretores de unidades prisionais ficam obrigados a dar cumprimento aos alvarás de soltura. “Entendo que é perfeitamente possível que antes do cumprimento do alvará de soltura, seja realizada nova consulta junto aos sistemas competentes para aferir se existe eventual mandado de prisão em aberto, desde que essa medida não ultrapasse o prazo de 24 horas”, pontua a juíza Nadia Maria Frota Pereira.

Relatos do Nuapp indicam que há casos nos quais alvarás duram meses até serem cumpridos e, assim, acarretam inúmeros problemas ao assistido, principalmente o fato de a pessoa permanecer presa sem ordem judicial em um sistema carcerário marcado por problemas estruturais e não ressocialização dos custodiados.