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Idosa consegue tratamento homecare após ação da Defensoria no Crato

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Uma cratense de 84 anos ganhou na Justiça o direito de receber do plano de saúde tratamento em casa (homecare). Com isso, a Unimed Ceará terá de assegurar médico especialista, serviços de enfermagem 24 horas e sessões de fisioterapia três vezes por semana. A idosa mantém o plano há quase 25 anos e conquistou o direito após ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPCE).

O pedido de tutela antecipada de urgência foi feito pelo defensor público Marcelino José Piancó da Silva e acatado pelo titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, juiz José Batista de Andrade. Cabe recurso à determinação e caso descumpra a decisão, o plano fica sujeito a multa de até R$ 60 mil.

Na ação, o defensor destaca que a idosa tem diagnóstico de doença pulmonar grave, comprovado em exames hospitalares e laboratoriais, além de laudo médico. Há associação com hipertensão e enfisema. O quadro é de insuficiência respiratória aguda, o que faria o tratamento em casa custar cerca de R$ 15 mil por mês – quantia essa com a qual a paciente não teria condições de arcar.

Ainda conforme a ação, a idosa solicitou o homecare diretamente à Unimed Ceará. O serviço foi negado sob a justificativa de que o contrato da idosa não prevê esse tipo de oferta. O defensor alegou a urgência do caso “para que a empresa seja obrigada a cumprir obrigação constitucional de promover e custear a saúde de forma integral, não sendo suficiente a simples prestação de serviços médicos, mas também o fornecimento de meios (remédios/cirurgias) para o tratamento e prevenção das enfermidades.”

No despacho, o juiz destacou que qualquer plano de saúde está submetido ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que há um contrato assinado e trata-se de relação de consumo. “Esse entendimento está sufragado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 469: ‘Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde’. Conforme entendimento da Corte Suprema, ‘se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito’”, frisa o magistrado.

SERVIÇO
DEFENSORIA NO CRATO
E-mail: crato@defensoria.ce.def.br
Telefone: (88) 9.9975.9586