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Invisível: prazer, uma pessoa sem registro civil

Invisível: prazer, uma pessoa sem registro civil

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A pandemia do novo coronavírus trouxe à tona a realidade de milhares de brasileiros que não têm sequer um documento e, por consequência disso, não possuem acesso aos serviços públicos como, por exemplo, política de vacinação contra o novo coronavírus. Se a pessoa não possui documentos, ela está fora das políticas, do mapeamento social e portanto, ausente de cidadania. Segundo dados do último censo do IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro de nascimento. O dado, no entanto, deve ser bem maior. 

O fortalezense Antônio Pedro fazia parte dessa realidade. Agora com todos os documentos em mãos ele revela como “passou a existir” mesmo depois de 30 anos. “Nasci em casa, no dia 24 de abril de 1991 e nunca fui registrado. Meu pai já é falecido e minha mãe é muito humilde. Nunca fui batizado, não tenho sequer RG, CPF, título de eleitor ou qualquer outro documento de identificação pessoal. Ou melhor, não tinha, pois graças à uma ação de lavratura realizada pela Defensoria Pública eu passei a ter minha cidadania assegurada,” contextualiza o jovem. 

O defensor público Samuel Marques, titular do Núcleo de Petição Inicial da Capital, atuou no caso e explica que pessoas como Pedro não existem para o mundo civil. “Quem não tem documento, não pode ser inserido nas políticas públicas do governo, não consegue receber bolsa família ou auxílio emergencial. Vive à margem da sociedade. É como se essa pessoa não existisse para o Estado”, explica o defensor.

O defensor explica que é mais comum na Defensoria casos de pessoas que não possuem mais os documentos, por motivo de perda, roubo ou extravio, e que, por vezes, não têm mais a sua certidão de nascimento original, documento essencial para retirar os demais documentos de registros civis.

“Na maioria das vezes eles só tem uma cópia ou perdeu ou o cartório não existe mais. Em todas essas situações apresentamos certidões negativas ao Judiciário comprovando que ela de fato não tem ou não foi registrada, legitimando o nosso interesse. Em seguida, mapeamos a região em que aquela pessoa supostamente nasceu, oficiamos os cartórios próximos, Polícia Civil e Arquivo Público com o nome dos pais ou supostos pais. Qualquer informação que tiverem é bem vinda. Quando conseguimos essas certidões negativas damos inicio o pedido de lavratura, mesmo que essa pessoa não tenha nenhum documento oficial. Ela pode ter dado entrada em algum local de saúde, assim essa prova é feita através de testemunhas”, explica a titular da 2ª Defensoria de Petição Inicial, a supervisora no município de Maracanaú, Dóris Rachel da Silva Julião.

Samuel Marques relata que é muito raro as pessoas irem procurar a Defensoria para realizar esse tipo de ação, por conta de sua localização, dificuldade financeira e outros fatores. “Essas pessoas simplesmente deixam para lá e, infelizmente, acabam perdendo ainda mais”, comenta. Ele explica ainda que ter registro civil é uma conquista da população e o não cumprimento desse direito é um retrocesso. “De fato, hoje é mais raro pessoas sem registro, sem qualquer tipo de identificação, mas elas ainda estão aí, isso não podemos negar”, comenta o defensor.

Nesta última semana, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletiva da Defensoria participou de uma programação de mutirões de emissão de documentação de pessoas em situação de rua e que precisam de RG e CPF para serem vacinadas contra o novo coronavírus (Covid-19). Feita em parceria com o Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza, a mobilização pode beneficiar até 654 pessoas. A atuação da Defensoria se dá em favor de quem não tem certidão de nascimento (e, consequentemente, não dispõe nem de carteira de identidade nem de registro de pessoa física). Os atendimentos acontecerão até o dia 10 de junho, em dias alternados.

Cidadania no papel – A certidão de nascimento é o primeiro passo para comprovar nossa existência. Nela, constam informações que vamos carregar para o resto da vida. “Às vezes nos deparamos com pessoas que não a possuem, muitas vezes uma mãe que não tem essa documentação e ela acaba repetindo com os seus filhos essa mesma ausência de cidadania, porque simplesmente desconhece outra forma”, relata a defensora Natali Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), em Fortaleza. 

Ela explica que pessoas que não possuem mais acesso aos seus documentos originais devem procurar a Defensoria para terem acesso a esse direito assegurado. “Àqueles que buscam atendimento podem recorrer ao nosso e-mail ou informar sua situação para o número de WhatsApp da Defensoria mais próxima da sua residência”.

Serviço:

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI, FORTALEZA:

Celular: (85) 98895-5513

E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

Para saber contatos da Defensoria Pública no Interior, de acordo com as cidades que têm defensor, acesse o site www.defensoria.ce.def.br e confira NA TARJA VERMELHA as informações sobre telefones e e-mails.