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Justiça determina que tratamento de garoto com vitiligo seja custeado pelo município

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Um garoto de 12 anos diagnosticado com vitiligo deverá receber da Prefeitura de Fortaleza os medicamentos necessários para tratar e controlar a doença, que se manifesta quando as células produtoras de pigmento morrem ou deixam de funcionar, causando, assim perda de coloração da pele.

O direito do paciente foi garantido graças à atuação da Defensoria Pública do Estado (DPGE), em ação interposta no Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) pela defensora Yamara Lavor, com atuação do defensor Adriano Leitinho, da 3ª Vara da Infância e da Juventude. Nessa terça-feira (9/6) foi expedido mandado intimando o Município a cumprir a decisão da desembargadora Lisete Gadelha.

O caso foi agravado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) após a causa ser indeferida em primeira instância. Ao negar o fornecimento, a juíza alegou que “o produto pleiteado se trata de produto cosmético, não havendo previsão legal de fornecimento.”

Agora com a decisão monocrática, a Prefeitura deve fornecer todas as loções, frascos de gel e outros produtos essenciais ao tratamento da criança descritos no processo. Segundo a desembargadora, “o paciente corre riscos de agravamento do quadro clínico com o aumento do número de manchas e, consequentemente, afetar seu estado emocional em caso de não fornecimento dos itens.”

A judicialização do caso pela DPCE foi necessária porque a família não tem condições de custear o tratamento, orçado em quase R$ 13 mil/ano. Além disso, o município negou administrativamente o pedido feito pela mãe, por intermédio da Defensoria.

“É muito caro. Eu não teria condição de pagar. Além disso, ele tem acompanhamento psicológico. É uma situação muito difícil, ainda mais nessa fase de pandemia, sem a gente ganhar nada. Ele não pode usar qualquer produto. Tem que ser produto especial, específico pro caso dele”, pontua a mãe.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE
(85) 9.8895.5436 ou demandasnudesa@gmail.com

DEFENSORIA DA INF NCIA E DA JUVENTUDE
(85) 9.8895.5716 ou infanciaejuventude@defensoria.ce.def.br