Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Lei Carolina Dieckmann: 10 anos da lei que protege a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual

Lei Carolina Dieckmann: 10 anos da lei que protege a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual

Publicado em

Em 2011, a atriz Carolina Dieckmann teve sua intimidade violada após um grupo de hackers invadir seu computador pessoal e divulgar sem autorização 36 imagens íntimas pelas redes sociais. Além das fotos roubadas, a atriz chegou a receber ameaças e extorsões para evitar a exposição.

Diante do primeiro escândalo do gênero no país, não tardou para que o caso ganhasse os olhos do público e da justiça. Em menos de um ano após o caso, a lei Nº 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada no dia 30 de novembro de 2012. A criação da lei se deu em virtude do caso da atriz que, na época do crime, não recebeu amparo de uma legislação específica para a devida penalização dos criminosos.

O novo texto prevê a alteração nos artigos 154-A e 154-B do Código Penal, incluindo, pela primeira vez, a tipificação de crimes virtuais e delitos informáticos, como a invasão de dispositivos informáticos com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do proprietário.

Em vigor a 10 anos, a Lei Carolina Dieckmann é considerada a principal ferramenta legal para a segurança virtual dos brasileiros, como afirma o defensor público Aldemar Monteiro, supervisor das Defensorias Criminais em Fortaleza. “A lei trouxe uma ferramenta a mais para punição dos crimes informáticos, porque antes o [mecanismo] que tínhamos tratava-os apenas como atos preparatórios. Antes, só o fato de você ter acesso ao dispositivo não era considerado crime. Com o advento da lei, isso passou a ser crime”, explica.

Assim, o infrator é condenado a uma pena de reclusão, de 6 meses a 2 anos, mais multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Ainda a penalização pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, tendo em vista a aprovação da Lei 14.155/2021 que estabelece pena aos crimes no ambiente digital, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos.

Apesar do avanço na criação de dispositivos legais sobre crimes cibernéticos, o defensor analisa que ainda é difícil combater a impunidade dentro do meio digital, visto as diferentes alternativas existentes para garantir o anonimato dos criminosos na internet. “Entendo que são crimes difíceis de serem combatidos até porque os criminosos se utilizam de meios, como a dark web, deep web e logo, o meio virtual é muito difícil de ser controlado. Apesar do esforço do legislador, pelo menos, já se tem agora tipos penais que podem ser utilizados para coibir os chamados crimes informáticos”, afirma Aldemar.

Dores no mundo real
Seja motivado por paixões ou pelo desejo de obter vantagem para si ou sobre alguém, o vazamento de imagens íntimas, comumente conhecidas como “nudes”, não deve ser encarado com naturalidade. Pelo contrário, tal ação se caracteriza como uma violência, onde a intimidade do outro é ferida e suas dores fogem às telas e alcançam a realidade.

Supervisora do setor psicossocial da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE), a psicóloga Andreya Arruda Amendola explica que a exposição forçada gera inúmeros efeitos negativos à saúde mental das vítimas, que se agravados podem acarretar a doenças e distúrbios mais preocupantes. “Os abalos psíquicos podem ser diversos e impactam, muitas vezes, até na questão da autoestima, mas também podem desenvolver estados mais depressivos, ansiedade, distúrbios do sono ou alimentares”, relata.

Caso seja vítima desse tipo de violência, o recomendado é a busca por atendimento especializado. A profissional explica que o acolhimento deve ser realizado de forma cuidadosa e empática, levando em consideração o quadro sensível das vítimas, onde, muitas vezes, buscam alternativas imediatas, como a automedicação e o isolamento, para aliviar as dores e traumas vividos no espaço virtual.

Ainda, segundo Andreya, nos casos dos adolescentes, é necessário uma orientação contínua sobre os riscos de tais situações de exposição e compartilhamento de dados para garantir um uso mais consciente das redes sociais.

Campanha – Na próxima segunda, dia 05/12, o Centro de Justiça Restaurativa da DPCE lança campanha sobre vazamento de nudes na internet. Clique e confira

ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Núcleo de Atendimento e Petição Inicial da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, s/n – bairro Luciano Cavalcante.
E-MAIL: psicossocial@defensoria.ce.def.br

Telefone: (85) 3194-5025