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Lei de Importunação Sexual completa oito anos como crime no Brasil e reforça proteção às mulheres

Lei de Importunação Sexual completa oito anos como crime no Brasil e reforça proteção às mulheres

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Texto: Camylla Evellyn, estagiária de jornalismo

Até 2018, atos como tocar, apalpar e beijar outra pessoa sem o devido consentimento eram considerados comportamentos passíveis apenas de contravenção penal perante a Justiça, resultando em punições mais brandas, como prisão simples ou multa. A título de proporcionalidade, perturbação ao sossego e jogos de azar são exemplos deste tipo de infração.

Para mudar essa realidade, em 24 de setembro de 2018, há exatamente oito anos, entrou em vigor a Lei de Importunação Sexual nº 13.718. O referido texto foi inserido no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, do Código Penal (artigo 215 – A), com penas que podem ir de um a cinco anos de prisão. Como agravante, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima.

Na Defensoria Pública do Estado do Ceará, crimes desta natureza são recebidos e tratados também pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), que atua em Fortaleza dentro da Casa da Mulher Brasileira e em outras cidades do interior como Quixadá, Sobral, Caucaia, Maracanaú, Crato e Juazeiro do Norte. O Nudem atua na solicitação de medidas protetivas, atendimento judicial e extrajudicial, além de apoio psicossocial às vítimas mulheres.

Evidenciando a permanência deste crime, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), indicam que, no Brasil, houve crescimento nos registros policiais de importunação sexual entre os anos de 2024 e 2025, foram 39.029 e 41.425 casos respectivamente, um aumento de 5,7%. Isso equivale, em média, a 113 ocorrências por dia. No Ceará, constatou-se 413 denúncias em 2025.

Para o defensor público Rafael Vilar, supervisor do Nudem Cariri, o primeiro passo é o reconhecimento da conduta para romper o ciclo da violência. “A importunação sexual é qualquer ato libidinoso que acontece contra a vontade da vítima, ainda que sem contato, praticado com a finalidade de satisfazer o próprio desejo sexual. Por exemplo, encostar em outra pessoa sem consentimento já se enquadra”, explica.

É importante ressaltar também que, se o ato libidinoso for exercido com relação hierárquica, geralmente em ambientes de trabalho, com a intenção de obter vantagens sexuais, é caracterizado como assédio sexual (Código Penal Art. 216 -A), com pena que pode chegar a dois anos de detenção.

Os casos subnotificados de importunação sexual também são preocupantes. Por isso o alerta para que se faça a denúncia para que se possa mapear, quantificar e promover políticas públicas eficientes. “A denúncia é a primeira parte do processo de acolhimento. Mas muitas mulheres ainda têm medo de denunciar por falta de confiança na justiça e porque vivemos em uma sociedade extremamente machista. Contudo, o registro é necessário para que os autores de violência sejam devidamente punidos. Se não houver provas, testemunhas ou filmagens, a palavra da vítima já é suficiente”, enfatiza Rafael Vilar.

Dessa maneira, as pessoas podem procurar o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria, na Capital ou no Interior. Lá, as vítimas serão devidamente orientadas sobre seus direitos, encaminhadas à delegacia especializada para a formalização do Boletim de Ocorrência (BO) e acompanhadas por um defensor público em todas as fases do processo. A equipe multidisciplinar da instituição, composta por psicólogos e assistentes sociais, também estarão disponíveis para os atendimentos cabíveis.

“Cada pessoa reage de uma maneira, mas é comum surgirem sentimentos de medo, ansiedade, insegurança, vergonha, culpa e baixa autoestima. Em alguns casos, pode se afastar do convívio social, perder a confiança nas pessoas e enfrentar dificuldades para estudar, trabalhar ou manter relacionamentos. Quando o sofrimento se prolonga, podem surgir sintomas de depressão e até estresse pós-traumático. Por isso, o acolhimento adequado é essencial. A vítima precisa ser escutada com respeito, atenção e sem julgamentos, tendo seu relato levado a sério”, pontua Úrsula Góes, psicóloga da DPCE.

Saiba a diferença:

Assédio sexual é todo comportamento de natureza sexual não solicitado, dirigido à vítima com o objetivo de constrangê-la ou criar um ambiente hostil, no contexto de uma relação de poder ou hierarquia.

Importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso, sem consentimento.

A principal diferença entre os dois está na existência de vínculo de subordinação: enquanto o assédio pressupõe uma relação hierárquica (chefe, gerente), a importunação pode ocorrer entre pessoas sem qualquer vínculo.

SERVIÇO

Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820

Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)

Nudem Maracanaú
Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)

Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)

Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)

Nudem Crato
Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)

Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp)