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Lei estadual determina que escolas públicas do Ceará divulguem campanhas sobre Feminicídio

Lei estadual determina que escolas públicas do Ceará divulguem campanhas sobre Feminicídio

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Nesta semana,  o governador Camilo Santana sancionou lei que determina que todos os estabelecimentos públicos de ensino do Ceará passem a divulgar em suas dependências informações sobre a Lei Federal Nº 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero. De acordo com o decreto estadual, a divulgação da lei poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins.

A medida do Poder Executivo vai de encontro aos números alarmantes do extremo da violência contra as mulheres. Segundo o Atlas da Violência (2019), o Ceará possui um dos maiores índices de feminicídio do Brasil, representando a segunda maior taxa de crescimento desse tipo de violência (176,9%). Em menos de três anos, já atingiu a marca de 84 feminicídios. Sendo 27 em 2018, 34 em 2019, e até outubro deste ano já são 24, registrados nos municípios de Fortaleza, Sobral, Russas, Santa Quitéria, Juazeiro do Norte, Cedro, Ipueiras, Jaguaruana e Mauriti.

Para a defensora pública titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará, Noêmia Landim, “a iniciativa do governo do Estado  é um passo importante para conscientização e prevenção da prática desse crime. Entretanto, isso apenas não basta. É preciso proporcionar aos estudantes o conhecimento sobre os direitos humanos das mulheres. O feminicídio é o resultado final de uma relação abusiva, portanto além da publicidade da lei, o ensino deve proporcionar a conscientização de que os relacionamentos devem ser baseados no afeto, no respeito e na liberdade das pessoas. Nossos estudantes devem ser capazes de identificar a violência doméstica e conhecer os meios legais para combatê-la”, destacou a defensora.

Antes da chegada da pandemia do novo coronavírus, fazia parte da rotina de trabalho de defensores públicos e equipes multidisciplinares do  Nudem de Fortaleza e do Cariri ministrar palestras em escolas públicas abordando sobre a violência contra a mulher, os principais pontos da Lei Maria da Penha,  o combate e os meios que ela viabilizou para efetivar a proteção das mulheres.

Durante as palestras, os defensores públicos focam na educação em direitos e no acesso à justiça da população. “Uma coisa que é recorrente nesses eventos é a desinformação. O que mais percebemos é o desconhecimento sobre o que é a violência contra a mulher, algumas pessoas não entendiam que não era somente a violência física que caracterizava a violência doméstica, e sim a violência psicológica, moral e financeira; todas têm a mesma gravidade que a violência física”, explica a defensora. “Com essa legislação estadual, vai trazer para os estudantes o conhecimento de que existe uma lei que protege a vida da mulher enquanto mulher. Vão entender quais as condições desse crime, como ele acontece, o que leva até esse momento, então é um passo muito importante”, destaca Noêmia Landim.

Serviço

Durante esse período de pandemia do novo coronavírus, o atendimento do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher está acontecendo pelos canais:

Fortaleza

Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 10h40

Celular: (85) 3108-2986 – 10h40 às 13h20

Celular: (85) 99856-6820 – 14h às 16h40

E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

Atendimento Psicossocial

E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br

Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h

Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h