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Lei Henry Borel entra em vigor e auxilia no combate à violência infantil

Lei Henry Borel entra em vigor e auxilia no combate à violência infantil

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A cada 15 minutos, uma criança é vítima de violência no Brasil. O crime é difícil de combater e, atualmente, no Brasil, afeta a 12% das 55,6 milhões de crianças menores de 14 anos de idade, segundo estudo da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani).

Neste sábado (4/6), Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, a Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE) alerta para os riscos de agressões físicas e psicológicas, que ocorrem muitas vezes em ambientes domésticos. A data foi instituida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1982 para relembrar vítimas infantis de afogamento, envenenamento, espancamento, queimadura, trabalho infantil e abuso sexual, mas também para chamar atenção para a necessidade de proteção e de educação das crianças, que se encontram numa fase frágil, de construção de mentalidade, carácter e valores.

Recentemente, o Brasil deu um novo passo na luta contra esse tipo de violência. Em maio deste ano,  foi sancionada uma nova lei que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A Lei Henry Borel (nº 14.344), como é chamado esse dispositivo, em alusão ao caso do menino de quatro anos espancado e morto pelo padrasto no apartamento em que vivia com a mãe, já está em vigor e prevê o aumento da pena do homicídio contra menores de 14 anos, além de reforçar as medidas protetivas em favor da vítima. 

Para a defensora pública Aline Marinho, a nova lei é muito importante e tem uma referência muito forte em relação à Lei Maria da Penha, que resguarda a integridade de mulheres vítimas de violência.

Essa nova lei possibilita a aplicação de medidas protetivas em favor dessas crianças. Além disso, possibilita uma assistência médica e social. Outro ponto importante é que a gente tem o afastamento do agressor do lar em prazo rápido de 24 horas. Esse afastamento pode ser determinado pelo juiz, delegado de Polícia ou até por um policial, quando não houver um delegado, diante da urgência do risco que essa criança tiver. Também é importante destacar a questão da prescrição prevista na lei que, assim como nos crimes cometidos mediante violência contra a dignidade sexual, a prescrição somente começa a correr a partir dos 18 anos. E aqui também a prescrição de crimes de violência contra a criança e adolescente começa também a contar a partir do momento que essa pessoa completa 18 anos, possibilitando, assim, um tempo maior aí pro início da contagem da prescrição. É uma lei que está nascendo agora, mas que a gente merece realmente se aprofundar e estudar e buscar ao máximo a sua aplicabilidade,” comenta a defensora. 

Aline Marinho destaca ainda a importância deste 4 de junho. “A data vem para que a gente faça uma lembrança, uma memória dessas crianças vítimas de violência. É muito triste que em pleno 2022 os castigos corporais na primeira infância, violência nas escolas, violência sexual sejam índices que crescem a cada dia. Essa data também vem para reforçar que precisamos preservar a infância de nossas crianças e resguardar a adolescência também. Afinal, são períodos de extrema importância para o desenvolvimento socioafetivo e cognitivo delas. A Defensoria tem um importante papel de incentivo na divulgação dessa data, pois somos uma das vozes dessas pequenas  vítimas de violência nessa luta incessante.”

 Um ponto importante sobre a defesa das crianças e adolescentes é: em qualquer suspeita de violência ou agressão, encaminhar a denúncia ao Conselho Tutelar o mais rápido possível, tendo em vista que o público em questão é vulnerável. Para saber o telefone do Conselho Tutelar mais próximo de casa, disque 100. A ligação é gratuita e o anonimato é assegurado.

 

Confira algumas dicas de como identificar que uma criança está sofrendo violência

 

  • Perturbações no sono: A criança tem dificuldade para dormir ou fica com o sono agitado, podendo haver pesadelos repetidamente.

 

  • Alimentação: O apetite pode aumentar ou diminuir.

 

  • Desempenho na escola: Dificuldades de concentração, recusa na participação de atividades, queda no desempenho e aproveitamento escolar.

 

  • Mudanças de comportamento bruscas e repentinas: Podem envolver desde o desinteresse por atividades que costumam lhe dar prazer, ou até mesmo apresentar medos que já não possuíam antes.