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Lei que equipara injúria racial ao crime de racismo é sancionada. Movimento negro comemora os avanços

Lei que equipara injúria racial ao crime de racismo é sancionada. Movimento negro comemora os avanços

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Nesta quarta-feira (11/01), durante a cerimônia de oficialização de Anielle Franco no cargo de ministra da Igualdade Racial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que tipifica o crime de injúria racial ao crime de racismo. A Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, modifica a Lei do Crime Racial, de 1989. A proposta já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2022. 

Na prática, o que ocorre é a ampliação da pena para quem cometer o crime. Sendo assim, o período de reclusão que até então era de 1 a 3 anos agora poderá variar de 2 a 5 anos. No caso do crime ser cometido por duas ou mais pessoas, a pena duplica. A sanção também aumenta se o crime de injúria racial for praticado em eventos artísticos ou esportivos e o infrator não terá permissão de frequentar o mesmo tipo de lugar durante 3 anos posterior ao cumprimento da pena. Além disso, as condutas tipificadas como injúria racial passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis, tal qual o crime de racismo. 

Outra alteração que o projeto abrange é referente a aplicação de pena por injúria para aqueles que agirem com violência contra práticas e manifestações religiosas.  A nova lei busca resguardar o direito à liberdade religiosa tornando crime a tentativa de ataques e fechamento de igrejas e locais de culto. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão e multa, mantendo assim o que já estava estabelecido pelo Código Penal para injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.  Inicialmente, o senador Paulo Paim (PT) havia sugerido que a medida englobasse apenas religiões de matriz africana. No entanto, o senador Carlos Viana (PL-MG) solicitou alteração no texto para que o mesmo valesse para todas as religiões. 

A nova legislação está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que tornou imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) a injúria racial e determinou, em julgamento, que o crime se equipare ao de racismo.  

Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), reforça a importância dessa nova lei para garantir o respeito a todos. “Recentemente, vimos uma crescente de denúncias de crime de racismo e de injúria racial, sobretudo, nos campos de futebol. Mas nenhum ambiente está livre: escolas, comércios, nas ruas e sobretudo nas redes sociais, as pessoas passam a achar que podem agredir outra usando o elemento da cor da pele ou a matriz religiosa. Não podem! Essa Lei equipara os crimes de injúria racial e racismo e reforça o caráter inafiançável e imprescritível deste tipo de conduta, aumentando a sanção para quem os pratica. É uma vitória dos direitos humanos e do movimento negro”. 

Em relação a diferença entre injúria racial e racismo, a injúria racial diz respeito ao ato de ofender a honra de alguém, através de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo caracteriza-se pelas ofensas direcionadas a uma quantidade indeterminada de pessoas.  

Na Defensoria, crimes de racismo podem ser levados ao Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), em Fortaleza, na Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres ou ndhac@defensoria.ce.def.br. Também é possível denunciar através do Disque Direitos Humanos (Disque 100).

 

SERVIÇO 

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac – Fortaleza 

Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE 

Telefone(s): (85) 3194-5049