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Mediação é forma de solucionar conflitos com celeridade e sem levar caso à Justiça

Mediação é forma de solucionar conflitos com celeridade e sem levar caso à Justiça

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O divórcio de Heloísa foi uma situação “diferenciada”, como ela mesma define. Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o momento delicado da separação aconteceu de forma virtual, em 2020. E isto permitiu que a formalização fosse viabilizada. “A mediadora entrou em contato conosco e, antes de realizar seu papel de mediadora, ela foi humana. Respeitou o tempo de cada um”, compartilha a moradora da região do Cariri cearense.

A mediação é uma ferramenta importante na resolução de conflitos, que permite celeridade, sem a judicialização da causa. Uma característica da mediação é que as partes envolvidas têm o momento de se expressar e dialogar sobre o assunto em questão, entrando em um acordo, que terá a figura do mediador como condutor do momento. “Aquele divórcio não comprometia só a mim, mas também a meus filhos. O divórcio aconteceu e ela (a mediadora) nos deixou a par de todas as questões, sempre nos dando retorno.”

“Na mediação, a terceira pessoa que vai participar do diálogo não interfere no mérito da questão. Ela vai ajudar a facilitar o diálogo. Vai fazer reflexões, buscando a responsabilidade do cidadão sobre a solução desse conflito. A interferência é no sentido de proporcionar esse diálogo”, resume a supervisora do Núcleo de Soluções Extrajudiciais (Nusol) da Defensoria Pública do Estado (DPCE), defensora Rozane Miranda Magalhães. 

Grande parte dos casos do Nusol diz respeito a conflitos familiares. São casos de divórcio, guarda de filhos, alimentação, revisão de pensão e alienação parental. Em 2020, de janeiro a novembro, foram realizados 8.193 procedimentos no núcleo, sendo 480 audiências extrajudiciais. Os Juizados Especiais Cíveis também trabalham com a mediação. Os órgãos, que fazem parte da Justiça Comum Estadual, recebem causas consideradas de menor complexidade, como direito do consumidor.  

A defensora lembra da Lei nº13.140, de 2015, que dispõe sobre a mediação como “meio de solução de controvérsias”. “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”, prevê a legislação.

Durante o período de pandemia, em que os trabalhos da Defensoria ocorre prioritariamente de forma remota, a solução de conflitos por meio da mediação tem sido mais prática. Parte dos atendimentos acontece por plataformas do WhatsApp, com videochamadas e formação de grupos. “Mesmo online, os princípios da mediação são preservados: imparcialidade, sigilo e privacidade”, reforça Rozane Miranda Magalhães. Ela lembra ainda que o público sem acesso à Internet ou com dificuldade com as ferramentas pode recorrer à mediação presencial, conforme instituído pela Defensoria em instrução normativa referente à atuação remota.

Andreya Arruda, coordenadora do serviço psicossocial da DPCE, que também acompanha assistidos/as quando necessário, acrescenta que é feito um trabalho junto à população atendida pela Defensoria sobre a importância da mediação no sentido de explicar que nem sempre é preciso judicializar uma demanda para resolvê-la. “Para haver a mediação é preciso ouvir. Cada um tem seu direito de fala”, reforça a psicóloga. “Algumas pessoas não têm conhecimento sobre o que é a mediação e fazemos esse trabalho para que elas compreendam o que é este trabalho”, complementa.

SERVIÇO
Núcleo de Soluções Extrajudiciais (Nusol)
Celular: (85) 98895-5506
E-mail: nusol@defensoria.ce.def.br
Juizados Especiais
Telefone: (85) 98982-9230 (ligação e whatsapp) – 13h às 15h30min