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Medidas protetivas podem romper ciclo de violência e salvar mulheres; saiba como pedir

Medidas protetivas podem romper ciclo de violência e salvar mulheres; saiba como pedir

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“Primeiro vieram os beijos, o carinho, o abraço. Com o tempo, as palavras rudes, a voz alterada. Um empurrão, depois outro. Após tantas violências, veio um soco, acompanhado da decisão de pedir ajuda. O amor se transformou em dor.”

É assim que M.S. descreve a própria história com o ex-companheiro. Após anos de violência em suas diversas formas, a dona de casa resolveu denunciá-lo e solicitar uma medida protetiva de urgência. “Eu não queria que fosse assim, sabe? Porque dói muito. Mas foi preciso me apoiar na justiça pela minha vida. Era um ciclo. Ainda lembro do carinho, mas tudo voltava com mais força. Não aguentei mais.”

Defensora pública titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), Anna Kelly Nantua explica que “as medidas protetivas podem ser solicitadas também na Defensoria ou na Delegacia de Defesa da Mulher, e quem concede é o juiz ou a juíza do Juizado da Violência Contra a Mulher. Mas, geralmente, essa é solicitada na delegacia mesmo, por conta da denúncia e do Boletim de Ocorrência, que são formalizadas por lá.”

A psicóloga Úrsula Goes atua no Nudem, lida diariamente com vítimas de violência doméstica e explica que a medida protetiva pode ser um importante mecanismo para romper um ciclo que põe em risco a vida da mulher. “A violência vem como um ciclo familiar. É preciso força para romper não apenas a violência do companheiro, mas também a violência de parentes e outras pessoas que podem julgar sem conhecer o que acontecia.”

Aos 24 anos, R.S. solicitou medida protetiva contra o próprio pai. Formalizou o pedido ainda na delegacia. A estudante conta que as violências eram constantes e ler e ouvir sobre os direitos ajudou na decisão. “Entendi, depois de um tempo, que eu não sou culpada e que posso sair dessa violência. Eu preciso de proteção e agora tenho.”

Anna Kelly Nantua ressalta o objetivo das medidas. ““Elas funcionam através da Lei Maria da Pena para proteger a mulher e dar um tratamento preferencial para que seja rompido esse ciclo de violência, qualquer violência que seja. Após a solicitação, a vítima é ouvida e geralmente o juiz já faz o deferimento do pedido e o agressor não pode ter nenhum contato com a vítima”.

SERVIÇO

Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – Nudem

Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 17h
Celular: (85) 3108-2986 – 8h às 17h
Celular: (85) 99856-6820 – 14h às 16h40
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

Atendimento Psicossocial

E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h
Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h

Delegacia de Defesa da Mulher – DDM
Telefone: (85) 3108-2950