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Ministro do STF suspende desocupações por seis meses. Ocupação no Cambeba é assistida pela Defensoria após tentativa de remoção ilegal

Ministro do STF suspende desocupações por seis meses. Ocupação no Cambeba é assistida pela Defensoria após tentativa de remoção ilegal

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Estão suspensas por seis meses quaisquer decisões administrativas ou judiciais que resultem em despejo, desocupação, remoções forçadas ou reintegrações de posse de populações vulneráveis. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que entendeu que ações de desocupação violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia e à vida humana e que está em curso uma pandemia mundial. 

A decisão ocorre simultaneamente a uma tentativa de retirada de 237 famílias da Ocupação Fazendinha, na última quarta-feira, 02, no bairro Cambeba, em Fortaleza. Vítimas de uma ação ilegal onde dez homens armados exigiram, sem ordem judicial, desocupação imediata do terreno, os populares da localidade têm sido acompanhados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Habitação e Moradia (NUHAM). 

Supervisor do Núcleo, o defensor público José Lino Fonteles explica que as famílias da região vivem uma situação difícil em razão do pouco tempo de ocupação. “Essa é uma dificuldade, porque é uma ocupação muito recente e nós não temos uma ação que os possa assegurar ali, na verdade, mas diante da crise mundial, temos que proteger os mais vulneráveis. Por isso, nós optamos por não ajuizar e sim acompanhar a situação, solicitando a documentação para que, se vier a ação de reintegração de posse, nós possamos fazer a defesa das famílias”

Conforme os moradores, dez homens chegaram às 06 horas da manhã informando que o proprietário do terreno estava exigindo a remoção imediata. Os representantes da ocupação entraram em contato com a Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE e a Polícia foi informada da ocorrência. Os agentes identificaram que, pelo menos, cinco homens eram policiais que não estavam em serviço. Todos foram detidos pela Polícia Militar e o caso encontra-se em procedimento investigatório pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD).

Lino Fonteles pontua que este não é um caso incomum e que tais situações necessitam de uma punição devida para que não voltem a acontecer. “Essas famílias sempre tiveram que passar por isso, seja por ação de policiais fazendo papel de milícia, seja por grupos de segurança contratados pelos proprietários. Agora as famílias efetivamente não podem fazer nada. Elas são as vítimas e quem tem que fazer algo é a Secretaria de Segurança Pública, a Corregedoria dos Órgãos de Segurança Pública. Isso é algo que acontece constantemente e nós não temos visto punições exemplares”, contesta. 

De acordo com os ocupantes, o terreno estava há mais de quatro décadas abandonado e, portanto, não cumprindo a sua função social. “A função social da propriedade exige que o proprietário dê uma utilização de acordo com o plano diretor da cidade. Portanto, aquele que deixa o seu terreno por décadas aguardando a valorização, é passível de sofrer ocupações e as famílias têm direito de ocupar para dar a esse terreno a função social com suas moradias”, assevera o defensor.

José Lino demonstra grande preocupação com as desocupações ilegais, além de serem fonte de aglomeração, consequente, potenciais núcleos de contágio por Covid. “Eu visualizo isso com muita preocupação, pois o risco realmente existe. Além das aglomerações no momento da desocupação, essas famílias vão procurar abrigo em outras famílias, vão circular procurando algum tipo de habitação e, com certeza, essa circulação pode causar um aumento de contágio”, sublinha. 

Além disso, destaca-se que a medida é humanitária e, com a  decisão do STF, ficam resguardados os mais vulneráveis já tão expostos à pandemia pela falta de condições de saneamento, higiene e econômicas mesmo de manter as medidas profiláticas de distanciamento e segurança contra o coronavírus. O ministro reforça: “Entendo, portanto, que se justifica a intervenção judicial para a proteção de direitos fundamentais, especialmente de pessoas vulneráveis. Como acentuado pela relatoria especial da ONU, a moradia se tornou a linha de frente da defesa contra o coronavírus. Se a recomendação principal para conter a pandemia da Covid-19 é que as pessoas fiquem em casa, é preciso realizar um esforço acentuado para evitar que aumente o número de desabrigados”, disse. 

Populares vulneráveis socioeconomicamente que habitam em ocupações ou moradias coletivas estão, portanto, assegurados pela justiça contra qualquer ação de despejo ou remoção. E, no caso de uma tentativa ilegal, tendo ou não violência policial, eles encontram assistência no Núcleo de Habitação e Moradia (NUHAM) da Defensoria, bem como no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)

 

SERVIÇO

 

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)

Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535

E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br

 

Núcleo de Habitação e Moradia (NUHAM)

Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535

E-mail: nuham@defensoria.ce.def.br