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Ministro Edson Fachin dá voto favorável a atribuição de requisição da Defensoria

Ministro Edson Fachin dá voto favorável a atribuição de requisição da Defensoria

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“O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes (…) foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora”.

A afirmação está no voto do ministro Edson Fachin como relator do julgamento das ADIs 6877 e 6880, em pauta no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que questionam o poder de requisição das Defensorias Públicas. O ministro não acolheu o pedido formulado pelo MPF. Para ele, “a concessão de tal prerrogativa aos membros da Defensoria Pública como verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva, nos temos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal”

As ações fazem parte do rol de 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública, inclusive a lei estadual cearense.

“A atribuição de requisição faz parte do mister do defensor e defensora e se trata de um meio imprescindível para o exercício das nossas funções, aumentando as chances de soluções extrajudiciais e, principalmente, conferindo cidadania já que ampara direitos e minimiza as vulnerabilidades sociais. Salta aos olhos, portanto, que a presente ação encontra-se na contramão do movimento de ampliação da atuação defensorial. Dai, nos perguntamos: a quem interessa o enfraquecimento da Defensoria Pública?”, destaca a defensora geral Elizabeth Chagas.

Ela assina em conjunto com o governador Camilo Santana a defesa da atribuição de requisição da Defensoria Pública da lei complementar 06 e 28/04/1997, do Estado do Ceará que regulamenta a função na Defensoria Estadual. Na peça, protocolizada em julho, defendem que “a prerrogativa de requisição não pertence ao Defensor Público, pessoa física, mas sim ao assistido hipossuficiente o qual se encontra em situação de vulnerabilidade e busca o auxílio da Defensoria, enquanto instituição pública”, frisam.

Amici Curiae – Já foram aceitos na ADI o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Partido dos Trabalhadores (PT), a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas (CNODP).

 

Confira aqui o voto do Ministro Edson Fachin

Confira aqui a defesa da Defensoria do Estado do Ceará