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Mulher entra com ação na Defensoria para ter a curatela da mãe e do irmão simultaneamente

Mulher entra com ação na Defensoria para ter a curatela da mãe e do irmão simultaneamente

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Antonia Leda de Lima Costa, de 50 anos, só começou a descobrir as formas mais adequadas para cuidar da mãe e do irmão quando conseguiu se abrir para entrar em dois mundos paralelos. De um lado, um universo onde imperam as memórias antigas acometidas pela Doença de Alzheimer da mãe Rita, de 89 anos. Do outro, uma fantasia às vezes caótica que habita no irmão, de 52 anos, autista e cego.

Encarar as doenças da mãe e do irmão exige um árduo esforço físico e mental. Todos os dias, Leda acorda a mãe, banha, veste e dá as refeições. Quando termina, é a vez de repetir a mesma coisa com o irmão. “Eu sou a única pessoa que liga os dois aqui dentro de casa. Tenho outros irmãos, mas eu, meu marido e minha filha assumimos a responsabilidade com a rotina e com as obrigações do dia a dia”.

Antes da pandemia do novo coronavírus, Leda era vendedora em uma loja de roupas, mas com a piora da mãe, que cuidava do filho autista, se viu obrigada a mudar a rotina de toda a família. “Nos mudamos para uma casa maior aqui no bairro para morar todo mundo junto. Eu, meu marido e minha filha agora moramos com meu irmão e com a minha mãe. Por conta da dificuldade ou até pela falta de informação, eu nunca conseguia ver um caminho certo pra resolver a burocracia e ser a responsável também no papel por eles. Só depois que uma vizinha minha aqui da rua foi atrás de fazer isso pra mãe dela, foi que fiquei realmente sabendo como funcionava”, contextualiza. Leda precisava para dar entrada em ações na justiça de curatela.

“Cada dia minha mãe vai ficando mais debilitada e eu fico muito preocupada com a situação deles. E como ele é especial aí é que a minha preocupação é maior, porque sou a responsável por eles dois. Tenho outros irmãos, mas essa é a missão de cuidar da minha mãe e do meu irmão”, complementa Leda.

A interdição é uma ação que visa, acima de tudo, proteger aquele que sofre de algum comprometimento e que não pode praticar por si alguns atos da vida civil. Essa incapacidade pode ser em razão de má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais e outros. Por isso, a pessoa não tem capacidade de realizar os atos da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou administrar os seus bens. O termo de curatela é o documento consequente da ação de interdição e atesta a condição de curatelado e de curador.

“Após o pedido de interdição, o juiz nomeia um curador, observando-se as preferências do Código Civil, podendo ser o cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou os descendentes mais aptos. Não havendo alguma dessas pessoas, o juiz pode escolher outro curador. Cabe ressaltar, também, que nos casos de deficiência do curatelado, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada. Ou seja, exercida por mais de uma pessoa”, explica a defensora pública Manoella de Queiroz Freitas Lima, supervisora do Núcleo Descentralizado do João XXIII da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), local onde a família buscou atendimento.

O Núcleo está em reforma e funcionando temporariamente na sede do órgão no bairro Luciano Cavalcante. Para dar entrada na ação, é preciso apresentar, além dos documentos pessoais, outros fundamentais como laudos médicos, comprovando a invalidez do familiar.

“Eu não tinha dinheiro pra pagar advogado e o defensor que me atendeu foi ótimo, me orientou. A Defensoria me ajudou bastante e fiquei surpresa quando soube que a curatela provisória já ia sair. Tudo foi muito rápido. Dei entrada na Defensoria, recebi a visita da equipe social para ver a situação daqui de casa e já estou com a curatela provisória do meu irmão. Vou agora atrás dos outros direitos que ele tem, porque minha mãe nunca tinha resolvido a questão de benefícios e aposentadoria. Além disso, falta finalizar os trâmites do processo da minha mãe”, complementa Leda.

Para dar entrada na ação, é preciso buscar o serviço em um dos núcleos de Petição Inicial da Defensoria Pública, além dos núcleos descentralizados e dos escritórios de prática jurídica, onde a instituição tem parceria com as faculdades de Direito. Os locais já estão atendendo de forma presencial, mediante a apresentação do comprovante de vacinação.

Clique aqui e confira a documentação necessária para ações de Interdição