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Mutirão faz Defensoria bater recorde na mudança de nome e gênero de pessoas trans e travestis; ano chega a 225 casos

Mutirão faz Defensoria bater recorde na mudança de nome e gênero de pessoas trans e travestis; ano chega a 225 casos

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As 172 certidões de nascimento entregues no primeiro mutirão da Defensoria Pública para mudança de nome e gênero de pessoas trans e travestis representam um marco que vai além da grandiosidade em si da cerimônia, ocorrida na última quinta-feira (30/6). Significa também que, graças à força-tarefa, a instituição bateu recorde em atendimentos desta natureza.

Somadas aos 53 casos de janeiro a junho, nas ações rotineiras do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), as retificações deste ano na DPCE chegaram a 225. Até o mutirão acontecer, o ano com maior demanda havia sido 2021, quando 201 pessoas deram entrada no pedido.

Nos seis primeiros meses de 2022, portanto, a Defensoria Pública já contabiliza 11% mais certidões emitidas do que no ano passado inteiro. O total equivale a um terço de toda a demanda acolhida nos últimos cinco anos e meio, período no qual 701 documentos de homens/mulheres trans e travestis foram retificados por atuação da DPCE.

“O mutirão confirmou algo que suspeitávamos: a existência de uma demanda reprimida no tocante às pessoas que não se identificam com o gênero e o nome atribuídos no nascimento e têm dificuldade de garantir um direito tão básico quanto o direito constitucional à personalidade. É por isso que temos dito que esse é só o começo. Outras edições do Transforma [mutirão] virão”, afirma a defensora geral Elizabeth Chagas.

A realização do Transforma atendeu a reivindicação dos movimentos populares no Orçamento Participativo da DPCE. Em regra, os pleitos são contemplados no ano seguinte. Contudo, a possibilidade da Defensoria de firmar parcerias para atender ao pedido somada à urgência da solicitação fizeram com que o mutirão fosse viabilizado menos de um mês depois do fim das audiências do OP.

Desde 2018, a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento pode ser feita por qualquer pessoa trans e travesti diretamente no cartório. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) daquele ano derrubou a obrigatoriedade de apresentação de laudos médicos, acompanhamento especializado e sentença judicial para o procedimento acontecer.

Muitas dessas pessoas, entretanto, vivem em situação de vulnerabilidade, algumas delas extremas, e, por isso, não têm condições de pagar as taxas cobradas para a emissão do novo documento. Há, inclusive, aquelas que sequer dispõem de recursos para deslocarem-se até os cartórios. Daí a importância de a Defensoria prestar assistência jurídica. Assim, o serviço é prestado de forma inteiramente gratuita e mais ágil.

Este ano, o NDHAC recebeu no primeiro semestre em média um pedido de retificação de pessoas trans e travestis a cada três dias. “Essas ações são da rotina da Defensoria, seja de pessoas maiores de idade ou de menores e não-bináries, que ainda precisam de ação judicial. Nunca é demais dizer que não se trata de um capricho, mas algo que, quando não é garantido, pode gerar sofrimento psicológico, constrangimento social e privação de outros direitos a esses indivíduos. A alteração da certidão de nascimento é o começo de uma nova vida. É a partir disso que outros documentos podem ser modificados e, assim, a pessoa ter a chance de uma cidadania plena. Sem isso, nem a chance ela teria”, frisa a supervisora do núcleo, defensora Mariana Lobo.

RETIFICAÇÕES ANO A ANO NO NDHAC
2017: 17 (todas por ações judiciais)
2018: 75 (início de ação administrativa)
2019: 122
2020: 61
2021: 201
2022: 225 (até 30 de junho)
TOTAL: 701
Fonte: Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPCE.