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Não é não. Carnaval 2019 será o primeiro em que assédio sexual é crime

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assedio

Beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos são considerados crimes de importunação sexual. A mudança legislativa deve ser atentada principalmente em períodos que se intensificam a grande aglomeração, como transporte coletivo, shows, blocos de rua e festas em clubes, durante o Carnaval. Comportamentos assim podem resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

Sancionada em setembro/2018, a Lei 13.718 caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem sua anuência. Até o ano passado, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer consentimento poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenção penal, cuja punição seria assinar um termo circunstanciado e pagar uma multa. Com a mudança no Código de Processo Penal, a prática agora resulta em prisão.

Segundo a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), Jeritza Braga, a vítima pode usar de várias provas no momento da denúncia, como testemunhas, imagens de câmera de segurança e o próprio depoimento à autoridade. “Caso a importunação sexual ocorra no ônibus ou metrô, o veículo costuma ter câmeras de segurança. Qualquer pessoa que presenciar pode dar voz de prisão ao agressor e acionar a polícia. Ele deverá ser levado à delegacia. Na audiência de custódia, o juiz vai definir as medidas cautelares. Se existir requisitos para prisão preventiva, poderá ficar presa”, explica a defensora.

Quando o assédio ocorrer em ambientes abertos e sem a possibilidade de deter o autor, a vítima pode se utilizar de outras provas. “Se alguém assediar e sair correndo, como na avenida ou nos blocos de Carnaval de rua, por exemplo, a vítima tem a opção de verificar se há testemunhas que acompanhem ela até a delegacia. Outra hipótese é checar se existem circuitos de câmeras por perto, que tenham flagrado a ação”, esclarece, que lembra que a lei protege as vítimas de qualquer gênero. “O respeito na avenida agora é caso de justiça”, complementa a defensora pública.

Além da pena, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. Além da importunação sexual, a nova legislação também criminaliza a divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, sem autorização, além da chamada pornografia de vingança (divulgação de cenas da intimidade sexual de uma pessoa sem consentimento dela). O dispositivo também coloca como agravantes da pena os casos de estupro coletivo (dois ou mais agentes) e o estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima).