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“Nem mesmo a filmagem é capaz de inibir quem quer abusar”, destaca juiz sobre abuso de autoridade

“Nem mesmo a filmagem é capaz de inibir quem quer abusar”, destaca juiz sobre abuso de autoridade

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Nesta segunda-feira (10), aconteceu mais uma edição do projeto #NaPausa entre o defensor público estadual Emerson Castelo Branco e o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, André Nicolitt, que discutiram sobre o “Abuso de autoridade e violação de domicílio”.

Alvo de algumas das discussões mais acaloradas do Congresso em 2019, a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19) entrou em vigor em janeiro deste ano, como uma reação à operação “lava jato”. Com a nova legislação, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição.  Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial, realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial. 

Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser alvos de penalidades. A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos), que podem chegar até quatro anos de reclusão. 

“Fizemos uma análise da compatibilidade constitucional do novo regramento e dos desdobramentos de matérias de inadmissibilidade de prova. Essa norma surgiu como reação dos abusos do Ministério Público e do Poder Judiciário, principalmente no âmbito da operação lava jato, que acabou estimulando o Congresso a reagir a isso através dessa lei. Foi assim que se criminalizou a conduta de condução coercitiva, fora das prescrições legais, por exemplo”, destacou o juiz André Nicolitt.

“A lei de abuso de autoridade vai ser aplicada quando for conveniente, porque ninguém vai invadir domicílios nos bairros nobres. Precisamos sair dessa ideia de construção de leis para criminalizar e partir para a prevenção e de acompanhamento da atividade policial, que é muito mais importante. Em alguns países há câmeras que monitoram toda a atividade policial e isso pode ser uma forma de inibir os abusos por parte da polícia ”, destacou o defensor público Emerson Castelo Branco.

Embora as mudanças possam inibir a atuação de vários segmentos, os excessos policiais tendem a ser os principais alvos. “Quando acontece invasão nas casas da periferia e a pessoa questionar ao policial sobre o mandado, muitas vezes, aqui no Rio de Janeiro sabemos que isso acontece, o policial aponta a arma para a pessoa e aí não tem jeito. Nem mesmo a filmagem é capaz de inibir quem quer abusar”, ressaltou André.

Por fim, André destacou a Defensoria Pública. “É muito profícuo esse debate ,porque analisamos tanto questões dogmáticas como criminológicas e é fundamental o papel da Defensoria Pública, tanto na formação de operadores do Direito com esses encontros virtuais, afinados com essa temática de modo crítico, como no combate aos abusos na atuação da defesa dos seus assistidos”, destacou.