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Nove de cada 10 conciliações em Quixadá por videoconferência resultam em acordo

Nove de cada 10 conciliações em Quixadá por videoconferência resultam em acordo

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De acordo com um estudo encomendado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça à Universidade de São Paulo, os processos relacionados ao Direito de Família são os mais propensos a serem solucionados por conciliação ou mediação. Para Júlio César Matias Lobo, defensor público titular em Quixadá, no interior do Ceará, isso pode ser verificado nas ações iniciadas por lá que,  por ocasião da pandemia, estão usando a tecnologia em favor das partes.

“Ao longo desse mês de junho, fizemos mais de mil atendimentos de forma virtual, porque tudo está sendo realizado de forma remota, e os acordos entre as partes nas demandas de direito de família chegaram a quase 90%. As audiências virtuais acontecem de forma mais rápida, porque no contato presencial, às vezes, aparecem outras questões mal resolvidas pelo casal, e nas videoconferências não existem essas questões emocionais”, destaca Júlio César.

Reconhecer a paternidade voluntária de uma criança, determinar o valor que será pago na pensão alimentícia, estabelecer a guarda e as visitas do genitor. Tudo isso foi dialogado entre Maria Fabrícia da Silva, mãe da criança que buscou atendimento da Defensoria Pública, em Quixadá, a avó paterna, representando o genitor, e o defensor público. Em pouco mais de duas horas, as discussões que envolviam o núcleo familiar foram sanadas em audiência por meio de videoconferência.

“O pai da criança só tinha 17 anos e foi representado na audiência pela mãe. Ele reconheceu de forma voluntária a paternidade e o que poderia demorar anos para ser solucionado pelo Poder Judiciário, sobretudo, por depender da realização de exame de DNA, foi resolvido em pouco tempo. A audiência virtual tornou-se um avanço importante e uma ferramenta tecnológica que deve fazer parte da atuação ordinária da Defensoria Pública”, reforçou Júlio César.

Quando os avós pagam a pensão? 

A obrigação de pagar a pensão é primeiramente dos pais, devendo estes serem cobrados de forma prioritária. O pedido de alimentos aos avós só se justifica quando os pais não possuírem meios para prover as necessidades básicas dos filhos, e será complementar a obrigação dos genitores. Caso o pai ou a mãe tenha sido condenado e não realize o pagamento da pensão, não justifica que os pedidos de alimentos recaiam diretamente aos avós. Nenhuma avó ou avô podem ser levados a pagar prestação alimentícia pelo simples fato dos genitores deixarem de prestar obrigação imposta a eles primeiramente.

Serviço

Os endereços eletrônicos e números de celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br) ou nas redes sociais da Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do interior há um contato específico disponível para a população. Além disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem esclarecendo e orientando a população por telefone.

Quixadá

E-mail: defensoria.quixada@gmail.com

Telefone: (88) 99976-8803