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Nuapp conquista reconhecimento de teses do STJ e do STF

Nuapp conquista reconhecimento de teses do STJ e do STF

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Um homem de 40 anos e um jovem de 28 anos tiveram as prisões preventivas revertidas em medidas cautelares após atuação do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE). Eles haviam sido detidos acusados de furto e ameaça, respectivamente.

As prisões foram decretadas sem requerimento do Ministério Público do Estado (MPCE), de autoridade policial ou das partes envolvidas nos casos. É a chamada “prisão de ofício”. Na atuação, o Nuapp utilizou como base teses garantidoras da liberdade decididas tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as duas maiores cortes do país, que consideram ilegal esse tipo de procedimento.

As decisões datam de 14 dezembro de 2021 e de 14 janeiro deste ano, e decorrem de habeas corpus impetrados pelo Nuapp. Um dos assistidos – o homem de 40 anos – ainda aguarda soltura pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP). Já o jovem deixou a prisão uma semana após a decisão favorável à Defensoria, em 22/12/2021.

“Tal conduta judicial [a prisão de ofício], após a Lei Anticrime, passou a ser expressamente proibida no nosso ordenamento jurídico. No entanto, ainda havia divergência na jurisprudência a esse respeito. O que o STF e, mais recentemente, o STJ, por meio da sua 3ª Seção, fez foi uniformizar o entendimento de que é ilegal prisão nesses termos”, explica a supervisora do Nuapp, defensora pública Aline Solano.

Também atuante nos casos, o titular do Nuapp, defensor público Jorge Bheron Rocha, enaltece a importância do trabalho da Defensoria, que, segundo ele, “neste ponto é trazer a atualização da jurisprudência nos temas sensíveis às pessoas vulnerabilizadas, promovendo um sistema penal que trate as pessoas como sujeito de direitos”. Ele acrescenta que “o respeito ao sistema acusatório promove a dignidade da pessoa e observa o processo penal democrático, em que cada instituição realiza seu papel constitucional e o juiz atua com imparcialidade.”

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