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O que pessoas trans e travestis devem fazer após receberem a certidão de nascimento com nome e gênero alterados; baixe cartilha

O que pessoas trans e travestis devem fazer após receberem a certidão de nascimento com nome e gênero alterados; baixe cartilha

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Na última semana, a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) promoveu o Transforma, primeiro mutirão de retificação de nome e gênero para pessoas trans e travestis. Na oportunidade, 172 novas certidões de nascimento foram entregues a quem não se identifica com características biológicas e atribuídas na infância.

A conquista, no entanto, é apenas o começo da caminhada em busca da cidadania plena e do acesso a direitos. Depois disso, vem a alteração da carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, carteira de motorista, certidão de casamento, reservista etc. Todos os documentos, um por um, precisam ser retificados. Por isso, a DPCE preparou uma cartilha com o passo a passo do que fazer em seguida.

“A mudança nos demais documentos faz com que a pessoa possa efetivar os seus direitos civis e políticos. Não é só mudar o nome e o gênero; é renascer enquanto pessoa, sendo necessário também este renascimento a partir de alterações documentais, que implica no verdadeiro exercício de direitos civis e políticos. As cartilhas são formas de educação em direitos, preocupando-se a Defensoria Pública com estes esclarecimentos essenciais a toda sociedade”, destaca a diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP), Ana Mônica Amorim.

O primeiro passo é ainda com os cartórios. Caso a pessoa seja casada, de posse da certidão de nascimento alterada, deverá se dirigir ao cartório do Registro de Pessoas Naturais onde foi celebrado o casamento e pedir a alteração. Se tiver filhos, é necessário emitir novas certidões de nascimento para eles buscando o cartório do Registo Civil onde foi expedida a certidão original e iniciar a mudança.

Esses pedidos junto aos cartórios estão sujeitos a cobrança de taxas. Para quem não tem condições de arcar com os custos, pode procurar pelo serviço da Defensoria Pública que, se for o caso, encaminha ofícios para os cartórios solicitando a correção de forma gratuita.

O segundo passo é emitir uma nova identidade. É preciso se dirigir ao órgão emissor do RG (Detran, Secretaria de Segurança Pública ou Vapt Vupt), apresentar a Certidão de Nascimento alterada e solicitar um novo documento. “RG e carteira de motorista, por exemplo, são dois documentos importantíssimos que servem como identificação. A pessoa, com certeza, vai precisar deles com mais urgência. Então, seria importante priorizar essas alterações”, destaca a supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública, Mariana Lobo.

Outra alteração que deve ser feita é no CPF. O número será mantido, mas a alteração do nome e gênero é eletrônica no site da Receita Federal

Depois que forem modificados RG e CPF, é preciso procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) referente ao local que mora para alterar as informações no titulo de eleitor.

Com relação às obrigações militares, as mulheres trans ou travestis devem apresentar Certidão de Nascimento para a Junta Militar referente ao local que moram e pedir baixa no certificado de reservista. Se for um homem trans, a Junta Militar emitirá um certificado de reservista.

Por fim, entre em contato diretamente com o que faltou, solicitando a retificação dos documentos não oficiais, como em bancos, Sistema Único de Saúde (SUS), imobiliária, faculdade, cartões de crédito, financiamento. Na dúvida, busque ajuda do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria, porta de entrada das principais demandas da população LGBTQIA+.

SERVIÇO
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – NDHAC
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres
Telefone: (85) 9 8895-5514 / (85) 9 8873-9535
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br