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Pensão atrasada? Entenda como funciona a execução de alimentos

Pensão atrasada? Entenda como funciona a execução de alimentos

Publicado em
TEXTO: JULIANA BOMFIM
ARTE: DIOGO BRAGA 

Quando Fabiana do Rego se separou, o filho Leonardo tinha pouco mais de dois anos. Na época, o pai se comprometeu a contribuir com as despesas da criança, mas, pouco tempo depois, ficou desempregado e interrompeu os pagamentos. Compreensiva diante da situação, Fabiana assumiu sozinha os custos da criação do menino, até descobrir que o ex-marido havia voltado a trabalhar, fazendo diárias como ajudante de motorista. “Aí eu fiquei com raiva porque me senti enganada e fui direto à Defensoria para fazer ele pagar a pensão”, relembra. Antes de recorrer à Justiça, ela ainda tentou resolver a situação amigavelmente, mas não conseguiu chegar a um acordo.

Na audiência judicial, o pai contestou o valor da pensão e a obrigação de contribuir mensalmente, alegando não possuir renda fixa. O argumento, entretanto, não o isentava da responsabilidade pelo sustento do filho. “O juiz falou que ele se virasse, que podia vender material de limpeza, capinar um quintal, qualquer coisa que desse dinheiro. Porque era obrigação dele ajudar a criar o filho”, conta Fabiana. Na ocasião, ela também foi orientada sobre a possibilidade de recorrer à execução de alimentos caso os pagamentos não fossem realizados conforme determinado pela Justiça.

A execução de alimentos é o procedimento judicial utilizado para cobrar pensões alimentícias atrasadas ou pagas parcialmente, desde que o pagamento tenha sido estabelecido por decisão judicial ou acordo formalizado. A cobrança pode ser iniciada a partir do primeiro atraso e pode seguir dois caminhos. 

Pelo chamado rito da prisão, é possível solicitar a prisão civil do devedor em razão das três parcelas vencidas imediatamente antes do início do processo, além daquelas que vencerem durante sua tramitação. Já as dívidas mais antigas podem ser cobradas pelo rito da penhora, que permite o bloqueio de valores em contas bancárias e a apreensão judicial de bens, como veículos, para garantir o pagamento. 

Para a defensora pública e supervisora das Defensorias de Família, Priscilla Holanda, o maior desafio está na recuperação das dívidas mais antigas, especialmente quando o devedor não possui dinheiro em conta ou bens registrados em seu nome. “Nessas situações, precisamos buscar outras medidas judiciais para tentar garantir o pagamento. O problema é que, quando a dívida se acumula por muitos meses, a recuperação dos valores pode se tornar ainda mais difícil, principalmente se não houver patrimônio que possa ser penhorado”, explica.

Entre as medidas que podem ser adotadas pela Justiça estão o protesto da dívida em cartório e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Em situações excepcionais, também podem ser autorizadas a penhora de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atendidos os requisitos legais.

Os números da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) mostram a dimensão dessa demanda. Entre janeiro e setembro de 2026, a instituição registrou 28.157 procedimentos relacionados à execução de alimentos, o equivalente a 23% dos 121.255 procedimentos envolvendo pensão alimentícia realizados no período. Ou seja, quase um em cada quatro procedimentos relacionados ao tema envolveu a cobrança de valores não pagos.

No caso de Fabiana, recorrer à execução de alimentos também foi necessário. Mesmo após a definição judicial da pensão, o ex-marido continuou atrasando os pagamentos. A situação se agravou depois que ele sofreu um acidente que o deixou paraplégico e passou a utilizar cadeira de rodas. Com a renda que recebia como diarista, Fabiana não conseguia arcar sozinha com todas as despesas do filho. Diante dos atrasos acumulados, voltou à Defensoria Pública para solicitar a cobrança judicial dos valores devidos.

Na época, o ex-marido solicitou a redução da pensão, alegando dificuldades financeiras decorrentes de sua condição de saúde. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça, que manteve o valor anteriormente estabelecido. Diante da possibilidade de prisão civil pelo não pagamento, ele contratou um empréstimo consignado vinculado ao benefício que recebia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quitou integralmente os valores atrasados.

O episódio provocou novos desentendimentos familiares, mas também representou uma mudança na forma de pagamento da pensão. A partir de então, o valor passou a ser descontado diretamente do benefício previdenciário, no percentual de 20%, garantindo a regularidade dos repasses após anos de atrasos e disputas judiciais.

Hoje, Leonardo tem 21 anos e, segundo Fabiana, recebeu pensão até poucos meses atrás, quando o pai o procurou para solicitar judicialmente o encerramento da obrigação. “Mas foi tudo numa boa, como ele já estava trabalhando e o pai estava gastando muito com remédio, ele foi lá no Fórum e assinou os papéis para desativar”, explica.

Apesar dos anos de afastamento e dos conflitos em torno da pensão, pai e filho acabaram retomando o contato. O pai passou a frequentar a casa de Leonardo, conheceu o neto e participou da comemoração de seu primeiro aniversário. Para Fabiana, depois de tantos anos buscando garantir o sustento do filho, a história ganhou um desfecho que ultrapassou a disputa judicial.

 

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