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Pessoas que necessitam de fisioterapia domiciliar em meio à pandemia podem recorrer a Defensoria, em caso de negativa

Pessoas que necessitam de fisioterapia domiciliar em meio à pandemia podem recorrer a Defensoria, em caso de negativa

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Pacientes que necessitam do serviço de fisioterapia domiciliar durante o atual momento de pandemia podem recorrer à Defensoria Pública do Ceará, por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), para garantirem o serviço em casa, a fim de que o processo de retomada da mobilidade ou funcionalidade seja continuado, caso tenha negativa do tratamento pelo poder público. O Nudesa poderá atuar na judicialização de tratamentos para fisioterapia domiciliar, protocolando ações junto ao poder judiciário para que os assistidos sejam contemplados em suas necessidades. 

Supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública, Karinne Matos, explica que qualquer assistido que necessite de fisioterapia motora e respiratória deve primeiramente buscar o sistema único de saúde ou plano de saúde e, em caso de negativa, pode procurar a Defensoria a fim de que a pessoa tenha êxito na busca por sua necessidade. Ela ressalta a importância do relatório médico com todas as informações concernentes à necessidade do assistido para que seja analisado pelos defensores públicos e, desta forma, a ação seja proposta. “Temos muitas solicitações de tratamento domiciliar para fisioterapia, além das fisioterapias motoras, fisioterapias respiratórias e essas demandas estão sendo judicializadas e estamos tendo uma resposta positiva. Agora, evidentemente, é importante que se diga que, para isso, nós precisamos dos laudos médicos completos”, destaca. Ela ainda diz que, por ocasião da pandemia “estamos vivenciando agora realmente houve um decréscimo desse tipo de demanda”. 

Em razão da atual realidade da pandemia, Karinne ressalta que toda documentação referente à necessidade de uma fisioterapia domiciliar, seja motora ou respiratória, deve ser encaminhada de forma virtual para o email demandasnudesa@gmail.com. De acordo com a defensora, esse material é essencial para que a Defensoria possa dar prosseguimento ao processo com pedido de concessão da liminar em caráter de urgência.

“Dentre os requisitos necessários, além da procuração, da documentação pessoal, declaração de hipossuficiência, é imprescindível que nesta solicitação conste o tipo de fisioterapia para que ela seja viabilizada em domicílio, a necessidade desta fisioterapia ser feita na casa do paciente que nesse momento irá requerer judicialmente, as vantagens desta fisioterapia domiciliar serem feitas em casa e os benefícios que ela trará para o paciente se ela for submetida a esse tipo de fisioterapia para que dê continuidade ao tratamento que essa pessoa já teve”, pontua.

Fisioterapeuta do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Caio Moura reforça a importância da continuidade dos procedimentos fisioterapêuticos a fim de que o paciente não tenha um retrocesso no seu tratamento e venha sofrer com sequelas ou limitações. “As consequências da interrupção não são poucas, geralmente as pessoas que têm atendimento domiciliar a longo prazo, principalmente motora e respiratória, são pessoas que têm AVC ou são idosas. Para elas, a fisioterapia tem um prolongamento maior dos dias, conferindo uma melhor qualidade de vida, e permitindo as atividades de vida diária e a interrupção desse tratamento, desse acompanhamento com certeza levam a pioras dos casos”, expõe. 

A defensora lembra ainda que, caso o médico solicite a demanda de fisioterapia respiratória em decorrência de danos pulmonares causados pela infecção da Covid-19 ou outros problemas relacionados ao sistema respiratório, e precise de fisioterapia motora, podem procurar a Defensoria Pública, caso tenha o pedido negado pelo Sistema Único de Saúde ou por plano de saúde, desde que devidamente contratado o serviço,  para que possam ser amparadas e assim não sofram prejuízos em sua funcionalidade. 

SERVIÇO

NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE – NUDESA

Telefone: (85) 9.8895.5436

E-mail: demandasnudesa@gmail.com