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Política Nacional de Educação Especial preocupa pais, sociedade civil e Defensoria Pública

Política Nacional de Educação Especial preocupa pais, sociedade civil e Defensoria Pública

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No dia 1º de outubro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.502, que instituiu a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”. Na prática, o decreto modifica a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008 e coloca a possibilidade de escolha, por parte da família, do local onde a criança com deficiência pode estudar: em escola regular ou em escola especial.

Para a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria, não se trata de “escolha” mas de uma perda de direitos da pessoa com deficiência. “O projeto fere a Constituição Federal (1988), que em seus objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação”, explica.

“O decreto prevê a possibilidade das chamadas escolas e salas de aulas especiais para pessoas com deficiência e também prevê uma linha de financiamento e investimento na criação desses locais. Isso vai contra a política de inclusão que temos hoje em consolidação em todo mundo. A Convenção Internacional de Direito da Pessoa com Deficiência, do qual o Brasil é um dos países signatários, e a Constituição Federal vedam a discriminação. Então, essa política está na contramão do que vem trabalhando ao longo dos anos tanto na política internacional, como na nacional”, reitera Mariana Lobo.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), as escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento em todas as atividades realizadas no contexto escolar. Em vigor desde 2016, a legislação garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.

Mesmo estando no papel, a solicitação de um cuidador na escola para os alunos com deficiência é uma das principais demandas que chegam até o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) da Defensoria Pública do Ceará. A dona de casa Roselia Laurindo da Silva, de 44 anos, foi uma das mães que procurou por esse direito para o filho de quatro anos e diagnosticado com Síndrome de Down e Transtorno do Aspecto Autista.

Ela avalia o decreto federal com preocupação. “Eu acho errado, porque como as crianças serão aceitas no mundo lá fora? Hoje já tem muito preconceito, as pessoas apontam para o meu filho e ficam comentando. Todo mundo precisa conviver com as diferenças e com esse decreto só vai piorar a segregação”, acredita.

A defensora pública ressalta que o primeiro indício de retrocesso do Decreto nº 10.502 está no fato de que a norma foi construída pelo Ministério da Educação (MEC) sem qualquer participação e consulta às entidades representativas do movimento das pessoas com deficiência, setores da sociedade civil, pessoas com deficiência, familiares e pesquisadoras(es) que investigam e contribuem para uma maior compreensão do complexo processo ensino-aprendizagem.

A Associação Fortaleza Azul divulgou uma carta aberta sobre o tema. “A escola regular é um direito de todas e todos e a inclusão escolar deve ser realizada na rede regular de ensino, podendo ser criados espaços específicos para tornar a inclusão escolar mais efetiva, de molde a permitir o atendimento das necessidades de cada aluno visando a qualidade da educação na rede regular de ensino. Nós, enquanto Associação, entendemos que a nova PNEE deve ser analisada do ponto de vista jurídico-social-educacional e, para tanto, estamos estudando os efetivos efeitos que a PNEE trouxe ou trará à inclusão no ensino, nos mantendo, paralelamente, vigilantes para combater qualquer forma de desvirtuamento do Ordenamento Jurídico em desfavor das pessoas com transtorno do espectro autista”, destaca a carta.

Amicus Curiae – As defensorias públicas de 11 estados brasileiros e do Distrito Federal ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) como amici curiae em ação que questiona a nova política de educação especial instituída pelo Decreto 10.502. Assinam o pedido de admissão como amicus curiae as defensorias de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal.