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Preciso me divorciar. E Agora? 

Preciso me divorciar. E Agora? 

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Muitas coisas mudaram com a chegada do novo coronavírus (Covid-19). Para muitos, essa foi uma oportunidade de estar mais próximo das pessoas queridas, mas, para outros, a maior proximidade colocou em xeque a sobrevivência do casamento. De acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), entre fevereiro e abril de 2020, o Brasil registrou 10,7 mil divórcios, contra 18,8 mil no mesmo período, em 2019. Apesar da redução, alguns defensores públicos acreditam que, ao final do período de isolamento social decretado pelo Governo do Estado do Ceará, haverá um crescimento dessa demanda.

Apesar de o foco estar na prevenção da disseminação da Covid-19, as particularidades da vida das pessoas continuam existindo: os problemas, os contratempos, as mudanças e os conflitos familiares precisam ser conduzidos da melhor maneira, sobretudo quando envolvem outras pessoas, no caso de filhos. Então, a Defensoria Pública do Estado passou a oferecer a possibilidade de realizar o divórcio de forma virtual quando existe a possibilidade de diálogo entre as partes.

 

Confira o vídeo explicativo do defensor Sérgio Hollanda

5f0d7a87-64a5-45b5-9a1f-699f4fae97aaNos canais de comunicação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, uma das perguntas mais recorrentes é como iniciar uma ação de divórcio. “As pessoas entram em contato por meio de mensagens nas nossas mídias sociais, ligam para a Central de Relacionamento com o Cidadão, no número 129, ou encaminham mensagens para os e-mails e números de celulares que disponibilizados durante esse período de isolamento social. E quando elas reúnem toda a documentação, os defensores públicos dão entrada no processo. Em diversos órgãos de atuação da Defensoria Pública estamos conseguindo fazer audiências de conciliação para que o divórcio seja consensual, mas quando não há o diálogo o jeito é a judicialização”, explica a defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria Pública e da Central de Relacionamento com o Cidadão.

A primeira sessão virtual da Defensoria Pública para formalização do acordo de divórcio aconteceu no dia 13 de abril pelo Núcleo de Soluções Extrajudiciais de Conflitos (Nusol), em Fortaleza, que já realizou 43 audiências online de divórcio desta forma, durante a pandemia. Situação similar tem acontecido por várias cidades do  interior.

Foi assim com Maria Vanete da Silva Lima e Antônio Oliveira de Lima. Após o casamento de 28 anos chegar ao fim, foi no diálogo que eles resolveram as pendências da relação. “A audiência foi bem rápida, porque a gente já tinha conversado há muito tempo sobre a nossa situação. Então, nem da minha parte e nem da parte da minha ex-esposa teve conflito, porque o diálogo sempre existiu. Entendemos que havia chegado ao fim e a melhor coisa foi resolver em harmonia. Diferente mesmo foi fazer tudo pelo celular, mas no final deu tudo certo”, relembra Antônio.

A defensora pública Rozane Miranda Magalhães, supervisora do Nusol, destaca o trabalho da Defensoria Pública que continuou exercendo suas atividades diante do novo contexto social ocasionado pela pandemia. “Encontramos um novo mecanismo da realização dessas sessões, de forma online, utilizando aplicativos comum e de fácil acesso para a população. Entramos em contato com as pessoas que já tinham audiências de mediação agendadas no Núcleo e ofertamos a oportunidade de ser realizada de forma virtual, já que todos os atendimentos presenciais foram suspensos. As partes aceitando, realizamos os encontros e a sessão é mediada por nós. Alcançando o acordo, encaminhamos no grupo virtual criado para as partes autorizam e vai para homologação do Poder Judiciário. É tudo mais rápido, mais ágil, de forma criativa, empática, se solidarizando com a situação de isolamento das pessoas. Dessa forma, a Defensoria Pública continua exercendo o seu papel atendendo a população cearense e auxiliando na solução de seus conflitos”, frisa.

As audiências virtuais ultrapassam as fronteiras físicas e promovem acordos entre as partes que, inclusive, residem em cidades diferentes. “O meio virtual faz a gente ganhar tempo, principalmente para os nossos assistidos. Eles não precisaram pegar filas, nem se deslocar para outros lugares. Só com o celular na mão, a gente consegue chegar na melhor solução para eles. E se, por acaso, não tiver acordo, a gente logo em seguida entra com ação judicial. Ou seja: não há o que se perder tentando a mediação. Mas claro que resolver extrajudicialmente é sempre o melhor caminho, especialmente em se tratando de demandas de família”, frisa Emanuela Vasconcelos Leite, defensora pública supervisora do núcleo de atendimento da Defensoria Pública em Sobral.

Com novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, quem está se divorciando participa de um procedimento chamado conciliação ou mediação, para que tentem fazer um acordo sobre todas as decisões que precisam tomar. O procedimento é liderado por um mediador, treinado para agir como um facilitador na solução de possíveis conflitos, encontrando a melhor solução para as partes. Se fizerem um acordo, nem precisarão mover uma ação de divórcio na Justiça.

 

82823847-2419-46d7-94f5-72319dbb9472Quando não há acordo – Quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito ao quê, dá-se a separação litigiosa. Litígio é justamente o CONFLITO DE INTERESSE. Um quer uma coisa, outro quer outra. O casal, que pode estar representado por um defensor público, vai “brigar” pelas condições que julgam ser justas para a vida pós-separação. Enquanto não há acordo, o defensor solicitará ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.

A orientação da Defensoria Pública é sempre tentar prover uma decisão consensual, pois na mediação o casal terá mais autonomia para decidir as grandes questões que envolvem aquele núcleo familiar, sendo protagonistas da solução de seus problemas. “Quando não tem diálogo, é preciso entrar com uma ação de divórcio litigioso. Aquele cônjuge que ingressar com o pedido de divórcio judicial será o autor (requerente) da ação, enquanto o outro, será obrigatoriamente o réu (requerido), mas isso não significa dizer que um tem mais razão do que o outro. O processo é tramitado para uma das varas de família. Aqui em Fortaleza são 18 varas e é importante dizer que não existe um tempo mínimo ou máximo de duração do processo, já que em alguns casos é necessária uma maior produção de provas, enquanto em outros o litígio pode ser resolvido de forma mais simples”, explica o defensor público Sérgio Luis de Holanda , supervisor das Defensorias de Família, em Fortaleza. 

No começo do processo judicial de divórcio, é preciso que se faça o arrolamento, ou seja, listar tudo o que o casal possui, inclusive em contas bancárias, dívidas, imóveis e a existência de filhos. Com este levantamento, é necessário dar uma primeira proposta de acordo, em que se estabelece a pensão, a divisão de bens, valores e dívidas em conjunto. Esta proposta será discutida em juízo, entre as partes.

Quando o casal possui filhos, o Código Civil estabelece que, encontrando-se ambos aptos a tê-los em sua companhia, é aplicada, a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja. O juiz pode decidir também leva em conta o bem estar da criança e adolescente e, se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos, a guarda será obrigatoriamente do outro. Pensão e visitas também estão estabelecidos nos termos da separação.

Foi o que aconteceu com o açougueiro Auricélio Manoel, 38 anos, que procurou a Defensoria Pública para entrar com ação de divórcio. Vinte anos após o casamento, ele passou a ter conflitos com a parceira. “Chegou um dia que ela disse que não dava mais certo e ficava mandando eu ir embora de casa. Nunca chegou a falar sobre divórcio, essa decisão foi minha. Depois de um mês que terminamos, ela já estava com outra pessoa. É complicado”, explica. A mulher, no entanto, não quer o divórcio, o que torna o diálogo inviável. O casal não mora mais junto e,por conta da filha, Auricélio entrou com o pedido de divórcio já para regularizar a pensão e o direito de visita. “A defensora falou pra gente fazer uma audiência e tentar resolver conversando, mas ela não quis. O jeito vai ser esperar o que o juiz for decidir”, complementa Auricélio.

 

Como funciona o divórcio litigioso? 

Primeiro Passo

Após dar entrada nos Núcleos de Petição Inicial da Defensoria Pública, o processo é distribuído para uma das Varas de Família. As petições iniciais dos defensores públicos relatam  todos os fatos relevantes sobre a relação, por exemplo, eventuais bens a serem partilhados, retorno do uso do nome de solteiro e a existência ou não de filhos, dentre outros.

Segundo Passo

O Juiz recepciona a petição inicial, analisa a existência de providências urgentes e determina que seja designada a citação/ intimação do promovido e que seja marcada audiência para tentativa de conciliação

Terceiro Passo

Na audiência de conciliação as partes são informadas sobre as vantagens de resolverem o litígio (problema) diretamente através do mútuo consenso, que, ocorrendo, será homologado judicialmente.

Quarto Passo

Se não ocorrer a conciliação, a parte promovida poderá apresentar sua defesa/ contestação .

Quinto Passo

Após apresentação da contestação, a parte autora se manifestará por meio de réplica e o Juiz verificará a necessidade da realização de audiência de instrução para apresentação das provas que as partes desejem demonstrar em Juízo. O Juiz poderá também antecipar o julgamento da causa em relação as matérias incontroversas, podendo inclusive decretar o divórcio sem encerrar completamente o processo.

Sexto Passo

As partes apresentam suas alegações finais e o Juiz proferirá a sentença que dissolverá o casamento através do divórcio e analisará as questões relacionadas ao casamento, como a fixação de pensão alimentícia em favor do ex-cônjuge, a partilha de bens, a guarda e visitação dos filhos, dentre outros.

Desta sentença será possível a parte apresentar recursos caso venha discordar do julgamento.

Sétimo Passo

Com a sentença judicial, a parte providenciará sua averbação em seu registro civil para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Entenda:

DIVÓRCIO CONSENSUAL: acontece quando o casal chega a um acordo sobre os termos da ruptura, com auxílio de mediadores e/ou defensores. Após selado o acordo, ele vai para homologação no judiciário.

DIVÓRCIO LITIGIOSO: feito pela via judicial, acontece quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da ruptura. Neste caso, o processo vai para uma Vara de Família para discussão das partes em juízo, que arbitra os termos do fim daquela relação.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Segundo a legislação vigente, configura-se união estável quando dois indivíduos, com intuito de formar família, decidem conviver como se fossem casados. Para entrar com uma ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecê-la por meio de testemunhas e provas. 

Serviço

Durante esse período de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os endereços eletrônicos e números de celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br) ou nas redes sociais da Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do interior há um contato específico disponível para a população. Além disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem esclarecendo e orientando a população por telefone.

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