Defensoria Pública consegue absolvição de réu por clemência, no Crato
No último dia 22 de novembro, a Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio da 1ª Defensoria Criminal de Crato, obteve absolvição de um réu com amparo na tese extrajurídica de clemência, tendo o Conselho do Juri deixado de aplicar a pena de prisão, visto que as consequências outras atingiram o réu de forma tão grave que a sanção penal se tornou inócua ou desnecessária.
A denúncia, oferecida em 1993, acusava o indiciado J.G.O. pela prática de homicídio qualificado pela torpeza e pela impossibilidade de defesa à vítima. Ao ser incluído o processo na pauta de júri, o réu foi vítima de atropelamento, sofrendo grave traumatismo craniano.
Instaurado incidente de Insanidade Mental a pedido da defesa, os médicos legistas do Instituto Médico Legal do Núcleo Regional do Cariri concluíram que o acusado tornou-se doente mental incurável, sem perspectiva de restabelecimento.
Durante a sessão do júri, o defensor público José Aníbal de Carvalho Azevedo arguiu a tese defensiva da clemência, entendendo que: “o laudo psiquiátrico, as radiografias, bem como os receituários médicos que prescreviam o uso contínuo de neurolépticos indicavam que as sequelas do acidente automobilístico sofrido pelo réu, não recomendariam sua sujeição a sanção penal privativa de liberdade, não devendo o júri condenar quem já fora condenado por um golpe do destino”, destacou.
O Conselho de Sentença acolheu por quatro votos a zero o argumento da Defensoria Pública, absolvendo o acusado.
A atuação da Defensoria Pública nos processos relativos a crimes dolosos contra a vida visa à garantia da ampla defesa e do contraditório no processo criminal. A instituição é responsável pela maioria das defesas submetidas ao Tribunal do Júri, seja na Capital, seja no interior do Ceará, contribuindo para a regular tramitação dos processos, a garantia da aplicação da lei e a consecução da justiça.