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Sancionada a lei que proíbe aumento de preços durante a pandemia. Proposta foi sugerida pela Defensoria.

Sancionada a lei que proíbe aumento de preços durante a pandemia. Proposta foi sugerida pela Defensoria.

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Por sugestão proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, a Assembleia Legislativa aprovou Lei 17.213/2020, que veda o aumento injustificado do preço de produtos ou serviços durante a vigência do Plano de Contingência do novo coronavírus do Governo do Estado do Ceará.

A Lei 17.213/2020, tem caráter excepcional, e coíbe o aumento abusivo nos preços de produtos e serviços durante o período de duração do plano de contingência ao coronavírus. A medida exclui da vedação o repasse da eventual majoração de preço praticado pela indústria, pelo produtor ou fornecedor do produto ou serviço. A Lei também se aplica à elevação injustificada dos preços de insumos e bens utilizados no combate e na prevenção à contaminação do novo vírus.

A proposta foi protocolada no dia 17 de março pelas defensoras públicas Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, e Amélia Rocha, presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec). O deputado Guilherme Landim (PDT), em co-autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PDT), elaboraram o projeto de lei nº 66/20, que foi aprovado na Assembleia Legislativa com alterações e sancionado pelo governador Camilo Santana.

Para Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, a propositura da Defensoria visa defender a população mais vulnerável do Estado. “Estamos enfrentando uma situação totalmente atípica, onde a vulnerabilidade socioeconômica está afetando várias famílias, e isso está sendo levado em consideração pelas autoridades do Estado. A aprovação dessa Lei é mais uma medida de proteção aos consumidores nesse momento de pandemia”, reforça Mariana Lobo.

A presidente da Adpec, Amélia Rocha, destaca que a Defensoria tem o princípio da unidade e indivisibilidade, atuando em todo o país para que a população tenha acesso aos direitos. “Este princípio é justamente para que uma experiência bem-sucedida por uma Defensoria Pública de um estado possa se repitir em outro. No caso, o Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro idealizou essa lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa de lá, e nós, da Defensoria Pública do Ceará e Adpec, contatamos a Assembleia Legislativa daqui para replicar, nessa perspectiva de impedir o aumento de preço na pandemia”, contextualiza Amélia Rocha, presidente da Adpec.

Para Elizabeth Chagas, defensora geral do Ceará, a legislação protege todos os cearenses de aumentos abusivos e mostra a diversidade de atuação da Defensoria. “O papel da Defensoria Pública em garantir o acesso à Justiça não está apenas no âmbito do Judiciário. A Defensoria, que é expressão e instrumento de democracia, atua em um leque de possibilidades e em diálogo entre instituições e poderes para conferir os direitos da população. Temos trabalhado em várias frentes e sempre foi nosso mister estar no legislativo, propondo leis e modificações legislativas que protejam as pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse.