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Senacon e Defensoria fazem parceria para o uso do site Consumidor.gov, auxiliando na solução extrajudicial de conflitos na seara consumerista

Senacon e Defensoria fazem parceria para o uso do site Consumidor.gov, auxiliando na solução extrajudicial de conflitos na seara consumerista

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Promover ações conjuntas voltadas à redução e prevenção dos conflitos através do uso da plataforma consumidor.gov.br. Esse é o teor da parceria assinada entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará. O termo de cooperação técnica tem o objetivo evitar a judicialização desnecessária em conflitos de consumo e proporcionar maior acesso, à população carente, ao exercício da cidadania por meio do portal consumidor.gov.br. Assinaram o documento a defensora pública geral do Ceará, Elizabeth Chagas, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues.

De acordo com Amélia Rocha, defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, trata-se de uma parceria fundamental para ampliar as possibilidades de solução extrajudicial. “Nossa meta não é ajuizar ação, mas sim resolver o problema daquele nosso assistido. Dessa forma, ganhamos todos: a pessoa consumidora, a Defensoria, a Senacon e o acesso à Justiça”, destaca Amélia.

O site é disponibilizado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e permite que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes. Diante das reclamações, as empresas participantes recebem, analisam e respondem as reclamações em até 10 dias. Lançado em 27 de junho de 2014, o consumidor.gov.br conta hoje com 2.905.713 consumidores cadastrados, 1.027 empresas credenciadas e mais de quatro milhões de reclamações finalizadas.

Com o termo assinado, os órgãos comprometem-se a atuar de forma colaborativa, visando objetivos como o incentivo da participação das empresas no consumidor.gov.br, o acompanhamento continuado dos indicadores e informações produzidas a partir dos atendimentos realizados na plataforma, com vistas a monitorar e avaliar a efetividade da participação das empresas na plataforma.
Para a defensora geral do Ceará, Elizabeth Chagas, o acordo significa trabalhar pela conciliação rápida e eficaz nas relações de consumo. “O acesso a informações potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo. É um grande compromisso que tem como principal beneficiário o consumidor”, defende.