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Seu direito: entra em vigor decisão que proíbe planos de saúde de limitarem número de consultas e sessões a pacientes

Seu direito: entra em vigor decisão que proíbe planos de saúde de limitarem número de consultas e sessões a pacientes

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Você já tentou agendar uma consulta e foi informado(a) de que seu plano havia chegado ao limite permitido para marcações naquele mês ou ano? A partir de agora, qualquer situação que gere empecilho ao atendimento solicitado não pode mais ocorrer.

Isso se deve a uma decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que passou a valer nesta semana e prevê o fim da limitação de consultas e sessões para determinadas especialidades. Com isso, usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) podem e devem exigir os atendimentos necessários de forma ilimitada.

São contemplados na decisão as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. As solicitações das consultas e das sessões serão mediante apenas diagnóstico prescrito pelo médico que acompanha o(a) paciente.

Segundo a ANS, a decisão tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

De acordo com a defensora pública Karinne Matos, titular do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), antes da decisão da ANS, era recorrente que assistidos(as) procurassem a instituição com esse tipo de demanda.

“Quando não havia essa legislação, os planos de saúde estavam limitando a quantidade de atendimentos e isso era muito comum, principalmente para as terapias relacionadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista. Nós, inicialmente, enquanto instituição, encaminhávamos um ofício para que viesse a justificativa do plano, explicando o porquê dessa limitação. Algumas demandas conseguíamos resolver de forma administrativa, outras tínhamos que judicializar” explica.

Mesmo com a nova determinação, o trabalho de vigilância e articulação da DPCE vai continuar. “O que o médico estabelecer, o que for necessário de consultas com psicólogo, terapeuta etc, não poderá mais haver nenhum empecilho. Evidentemente que, em havendo, nós, da Defensoria, estaremos atuando para que a legislação seja respeitada e o direito do beneficiário do plano de saúde seja atendido. Essa nossa atuação acontece por meio de duas vertentes: Nudesa e Núcleo de Defensora do Consumidor. Há uma interseção entre esses dois polos para atuar nesse tipo de situação”, reforça a defensora Karinne Matos.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE – NUDESA
Atendimento por whatsapp (somente por mensagem)– EXCLUSIVO PARA DEMANDAS DE VAGA EM LEITO DE UTI, TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR, PACIENTES ONCOLÓGICOS, DEMANDAS CONTRA PLANO DE SAÚDE E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: (85) 9 8433-0004 – 08h às 12h e de 13h às 16h

Telefone para orientações em geral:
(85) 3194-5024 – de 8h às 12h e de 13h às 16h30

Agendamento: por telefone (85) 3194-5024 ou presencial – Rua Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários (Ponto de referência: Prédio do Antigo Ceará Prev/ próximo cometa e caixa econômica da Oliveira Paiva) – de 8h às 12h e de 13h às 16:30hs

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
Celular: (85) 9 9409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br