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STJ decide que xenofobia é crime de racismo

STJ decide que xenofobia é crime de racismo

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Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar como crime de racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. A decisão veio a reboque das manifestações que vieram no decorrer da campanha eleitoral de 2022 e que proliferaram atos e ações de xenofobia.

Em seu voto, o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, evidencia que o discurso de ódio presente nas mensagens e os potenciais lesivos que esse tipo de conteúdo causa à coletividade, tipificando tal conduta como crime de racismo, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro.

Na última semana, o Ceará aprovou no parlamento a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim) da Polícia Civil do Ceará. A pauta teve amplo apoio da Defensoria.

“A gente tem que amplificar essa pauta, porque, o que vemos no NDHAC no dia a dia é que, por vezes, os próprios servidores de segurança pública e membros do sistema de justiça não compreendem quais condutas podem vir a ser racismo. Essa Delegacia é uma conquista do movimento negro e de toda a sociedade cearense”.
explica Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).

Ela explica que acontece casos de a vítima compreender o ato que passou, um constrangimento pela cor da pele ou mesmo origem , chega à delegacia e esses atos não ficam devidamente registrados. “Quanto mais o Estado se organiza,mais direitos conduz aos cidadãos. O Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria é uma das portas de entrada para receber denúncias e fazer o acompanhamento jurídico necessário a quem passar por essas situações. É importante que a população saiba que existe o crime e que as instituições estão organizadas para dar assistência”, complementa Mariana.

Para saber: é ato discriminatório, portanto, racista, situações como não atender, recusar, fazer chacota ou impedir acesso a estabelecimento comercial, o uso de ‘entradas sociais’ em edifícios, negar emprego, ofender a dignidade e o uso de palavras depreciativas contra qualquer pessoa usando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem (caso da xenofobia).

Pena para racismo e injúria racial – Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a injúria racial passou a ser um delito equiparável ao crime de racismo, sendo assim imprescritível (ou seja, não há limite de tempo para a punição). A pena para os dois crimes é de reclusão de dois a cinco anos.

A defensora reforça que a evolução na legislação é essencial. “A lei já definia o crime de preconceito praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas a ampliação de entendimentos e com a frequente ataque nas redes sociais contra a população negra e/ou nordestina é preciso ainda mais amparo do sistema de justiça. Quem se sentir lesado, deve procurar auxílio na Defensoria e também as autoridades policiais”, pontuou Mariana Lobo.

No NDHAC, foram registrados 4 casos de racismo neste ano. Neles, é possível pedir a apuração criminal mas também o dano civil causado pelo ato criminoso. “Reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo para poder combatê-lo”, conclui.

Serviço

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac – Fortaleza
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
Telefone(s): (85) 3194-5049