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STJ decide ser ilegal converter, de ofício, prisão em flagrante em prisão preventiva

STJ decide ser ilegal converter, de ofício, prisão em flagrante em prisão preventiva

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Nesta quarta-feira (24/2), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação majoritária, decidiu que o Juízo não pode efetuar, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Para ser possível a conversão, deverá haver, inicialmente, pedido do Ministério Público para então o magistrado analisar e tomar a decisão.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará acompanhou a votação por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital (GAETS), que foi admitido como amicus curie no habeas corpus (HC). A decisão, tomada em julgamento de HC patrocinado pela Defensoria Pública de Goiás, pacifica uma questão que vinha gerando polêmica, principalmente durante a pandemia de Covid-19, em que as audiências de custódia foram suspensas, dificultando a atuação em defesa dos acusados.

O resultado dirimiu uma importante divergência entre a Quinta e Sexta Turmas do STJ, que versava sobre a impossibilidade de conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva. Trata-se de uma importante vitória da Defensoria.

Para a defensora pública estadual Ana Raisa Cambraia, que faz atuação junto ao GAETS, “a pacificação desse tema favorece todo o sistema de justiça, pelo principal ponto de vista, que é o do flagranteado, resguardando-se o direito de ser julgado por um juiz imparcial e em posição de equidade entre acusação e defesa. Aqui se encontra a razão da atuação estratégica da Defensoria Pública, por meio do GAETS, garantindo os direitos dos vulneráveis. Pelo viés do Ministério Público, preserva-se a sua função acusatória, como titular da ação penal pública. Quanto ao Poder Judiciário, a sedimentação da questão oferece segurança jurídica para uma atuação uniforme dos magistrados, dentro das suas próprias competências. Todos saem ganhando e só temos a comemorar”, destaca.

Na primeira sessão para julgar o caso, ocorrida em 9 de dezembro de 2020, a Defensoria Pública de Minas Gerais, representando o GAETS, realizou a sustentação oral. Na ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Nesta quarta-feira (24/2), com a retomada da votação, prevaleceu a posição defendida pelo GAETS.

Para além da situação jurídica do paciente no HC, a decisão do STJ reafirma as alterações promovidas pelo chamado “pacote anticrime” e fortalece o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988, preservando a imparcialidade do juiz e garantindo a todo e qualquer acusado não ser preso sem provocação do Ministério Público ou, em outros casos, da autoridade policial. Os ministros, por maioria, entenderam que as novas disposições do “pacote anticrime” não permitem a conversão de ofício sem prévio requerimento do MP ou da autoridade policial.

Com informações da Defensoria Pública de Minas Gerais